Endividado pode ficar sem CNH, passaporte e ser barrado em concurso

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STF julga porte dr drogas para uso pessoal (STF/Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o brasileiro inadimplente, com dívidas em atraso, poderá ter documentos como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendidos, além de não poder participar de concursos públicos.

Em sessão no último dia 9, o órgão declarou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a “determinar medidas coercitivas necessárias” para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele defende que a aplicação das medidas atípicas é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O PT (Partido dos Trabalhadores) questionou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Fux, no entanto, votou pela improcedência do pedido.

Ele afirmou que o juiz, ao aplicar as medidas, “deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”, além de ser razoável.

O ministro Edson Fachin divergiu, em parte, do relator. Para ele, o cidadão não pode sofrer sanção que restrinja a liberdade ou seus direitos fundamentais devido a não quitação de dívidas, exceto o devedor de pensão alimentícia.

Além da CNH, a decisão do STF determina que a pessoa inadimplente poderá ter o passaporte apreendido, além da suspensão do direito de dirigir e a proibição de participar em concurso ou licitação pública.

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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