Justiça condena parque por impedir mulher de usar biquíni

parque aquático
Mulher foi repreendida por pedalar com a parte de cima do traje de banho (Julia Bandeira/Metrópoles)

Por Caio Barbieri

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (31/8), a Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), responsável pela gestão do Pontão do Lago Sul, a indenizar em R$ 3 mil uma mulher repreendida por usar a parte de cima do biquíni para realizar atividades físicas, ao ar livre, na beira do Lago Paranoá. Cabe recurso da decisão.

O caso foi revelado em maio deste ano pelo Metrópoles, após a servidora pública Patrícia Nogueira ter sido abordada por um vigilante do Pontão, localizado no Lago Sul, para que ela vestisse a camiseta, por ser uma regra interna do complexo de lazer. O lugar é cedido por meio de concessão para administração particular.

A abordagem foi gravada e indica que o funcionário terceirizado teria repreendido a visitante porque o uso de “trajes de banho” é proibido no centro que reúne vários restaurantes e lanchonetes. Patrícia, contudo, também usava short e tirou a camiseta apenas para poder aproveitar o sol daquela manhã.

Leia a matéria completa no Metrópoles, parceiro do BHAZ.

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