Lincoln, do Cruzeiro, contesta jornal e denuncia racismo sofrido no ES; entenda o caso

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O jogador chegou à Raposa em agosto de 2022 (Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

O atacante Lincoln, do Cruzeiro, repudiou uma reportagem publicada ontem (13) pelo portal Tempo Novo, da cidade de Serra (ES). No texto do jornal consta que o atleta teria sido processado por ameaçar um morador de um condomínio da cidade.

Em nota divulgada hoje (14), a assessoria do jogador afirma que “inverdades e fake news” foram promovidas na notícia do jornal capixaba. Lincoln alega ter sofrido racismo de Sizenando José Coutinho Braga, síndico do condomínio, e que a família fez um boletim de ocorrência contra ele.

‘Série de ataques racistas’

Segundo a assessoria do atleta, ele fez um evento com amigos em sua casa ao final do ano passado. “Após o anúncio da venda para o Vissel Kobe, do Japão, em dezembro de 2021, o jogador promoveu uma festa para comemorar com seus familiares no bairro/condomínio Boulevard Lagoa”, diz o início da nota.

“A festa ultrapassou 12 minutos do horário das 22 horas no dia 27 de dezembro. E, por conta disso, o síndico Sizenando José Coutinho Braga chamou a polícia e promoveu uma série de ataques racistas e preconceituosos aos familiares de Lincoln. Esses xingamentos do diretor do condomínio foram o que inflamou e ocasionou um bate-boca entre os familiares, alguns moradores e o próprio síndico”, continua.

Assessoria de Lincoln rebate matéria

Ainda de acordo com o comunicado, a família do atleta fez um boletim de ocorrência contra o homem “por injúria racial, ameaça, difamação e injúria”. A assessoria de Lincoln critica o jornal por não ter citado esse documento.

Além disso, o portal também foi reprovado por mencionar a região de nascimento do atleta no início da matéria. Segundo a nota, o bairro é “considerado humilde” e com isso, a notícia daria a entender que “quem nasce no bairro, não tem o comportamento ideal para morar em um condomínio de luxo”.

“O Portal se preocupa em citar os nomes completos de Lincoln, do pai e da mãe, mas dos demais envolvidos não fez questão nenhuma. Qual seria o critério para esta decisão? Fazer o papel da Justiça?”, indaga a nota.

‘Sem ao menos apurar’

A assessoria de Lincoln ressaltou que o jogador não é “acusado”, conforme consta no conteúdo da matéria. “Trata-se de um termo circunstanciado e não de um processo judicial criminal, ao contrário do que o jornal quer fazer crer”.

Confira na imagem abaixo, retirada do site do TJES (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo). No portal, existem algumas informações e andamentos do processo de Nº 0003411-39.2022.8.08.0048. Lincoln e seus pais Josemar e Luciene são citados como autores da ameaça.

Andamento da ação contra Lincoln e seus pais, disponível para consulta pública (Reprodução/aplicativos.tjes.jus.br)

Jogador e família farão B.O

“Lincoln e seus familiares não foram investigados, ouvidos ou considerados culpados, pois se trata de um Termo Circunstanciado de Ocorrência. E além disso, nesta terça-feira (13/09), o promotor do caso fez uma proposta de acordo com os familiares para encerrar o procedimento antes de oferecer a denúncia. Lincoln e seus familiares concordaram em pagar dois salários mínimos cada para arquivar o caso”, declara a assessoria.

No campo do Direito, um Termo Circunstanciado de Ocorrência corresponde ao registro de um fato considerado uma infração de menor potencial ofensivo – no caso, a ameaça.

Por fim, a assessoria informou que o B.O por injúria racial está em tramitação e o síndico será investigado em inquérito policial. Além disso, a nota garante que o jogador e sua família registrarão um B.O contra o portal Tempo Novo “por promover inverdades, calúnia e difamação”.

Leia o comunicado oficial postado pela assessoria de Lincoln aqui.

Jornal rebate assessoria de Lincoln

Após a divulgação da nota pela assessoria de Lincoln, o jornal localizado em Serra (ES) respondeu ao que chamou de “ataques indecorosos” do jogador e sua equipe.

“Infelizmente, o futebolista Lincoln Corrêa dos Santos, um talento serrano, do qual o Jornal Tempo Novo sempre prestou muita expectação editorial em vista da proeminência no esporte, cometeu um ato de ataque frontal à liberdade de imprensa em uma tentativa indecorosa de intimidar o Jornal Tempo Novo”, inicia o texto.

“Em uma ‘nota de repúdio’ emitida pela sua assessoria, a C2 Sports, e publicada em suas redes sociais, o jogador agride o maior veículo de comunicação de sua cidade natal, no alto dos seus quase 40 anos de serviços prestados a Serra”, diz trecho seguinte. Confira a nota completa do jornal aqui.

‘É triste’, diz Lincoln

O jogador também se manifestou por meio de suas redes sociais. “2022 e ainda existem pessoas com esse pensamento. É triste? MUITO! Porém é a realidade! Que a justiça seja feita. RACISMO é CRIME”, escreveu Lincoln por meio do Twitter.

A postagem do atleta de 21 anos já soma mais de cinco mil curtidas e 300 compartilhamentos na rede.

Lincoln recebe apoio

Nas redes sociais, os torcedores de Cruzeiro e outros times apoiaram o atacante da equipe. “Que a justiça seja feita”, escreveu um cruzeirense. “Estamos com você”, postou outra internauta. Leia alguns comentários:

Racismo é crime

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais. Ou também negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Edição: Roberth Costa
Beatriz Kalil Othero[email protected]

Jornalista formada pela UFMG, escreve para o BHAZ desde 2020, e atualmente, é redatora e fotógrafa do Portal. Participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2021 e 2022, e pela Rede de Rádios Universitárias do Brasil em 2020.

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