A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (4), projeto de lei para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais. O texto precisa do “sim” da maioria simples dos parlamentares, ou seja, ao menos 257 votos a favor. Se aprovado, o projeto segue para votação no Senado Federal.
O texto do Projeto de Lei 2474/25 prevê que qualquer maus-tratos praticado contra animais que resulte em morte seja incluído na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). A medida vale não apenas para cães e gatos, mas para todas as espécies, como animais de grande porte, aves e fauna silvestre.
Na prática, classificar um delito como “hediondo” significa que o crime passa a ser tratado pela Justiça com o máximo grau de gravidade. Crimes hediondos são inafiançáveis e não dão direito à anistia, graça ou indulto. Além disso, a pena precisa ser cumprida em regras mais rígidas, exigindo mais tempo de prisão para que o condenado consiga progredir de regime.
Quem comete maus-tratos contra cães e gatos no Brasil responde à Lei Sansão, com pena de 2 a 5 anos de prisão, multa e perda da guarda do animal, punição que pode ser aumentada caso o bicho morra. Para as demais espécies, como cavalos, aves ou animais silvestres, a pena ainda é branda, variando de 3 meses a 1 ano de detenção.
Caso o texo seja aprovado, o crime de maus-tratos aos animais poderá ser punido no mesmo rigor de crimes como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro e exploração sexual infantil. A lista de crimes hediondos inclui também o uso de armas de fogo restritas, a falsificação de remédios, participação em grupos de extermínio ou organizações criminosas, tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo.







