Uma cachorra foi resgatada em situação de maus-tratos na cidade de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A ocorrência foi registrada nessa segunda-feira (26).
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a cadela foi encontrada em uma residência na área central da cidade. Ela apresentava sinais de abandono, dermatites, ferimentos com presença de moscas e magreza severa.
Os policiais iniciaram a atuação após a Associação de Defesa e Amparo aos Animais (Adama) receber relatos de agressões contra o animal. Sendo assim, as autoridades identificaram o endereço e foram ao local verificar. Na casa, eles constataram que a cachorra permanecia amarrada, sem acesso à água e com alimentos em estado de decomposição.
Diante da situação de maus-tratos da cadela, a PCMG acionou, durante a ação, a Adama. A associação compareceu ao local e providenciou o encaminhamento do animal para receber um atendimento médico e os cuidados necessários.
A PCMG prosseguiu com as investigações para identificar os possíveis responsáveis pelo crime.
Maus-tratos é crime
A PCMG reforça que a prática de maus-tratos contra animais é crime, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir da Resolução n.º 1.236/2018 do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e da Lei Estadual 22.231/2016, as condutas que configuram maus-tratos contra animais são:
- privar o animal das suas necessidades básicas;
- lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
- abandonar o animal;
- obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
- criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
- utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
- provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
- deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
- abusar sexualmente de animal;
- promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
- outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.
As denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque-Denúncia 181, pelo número (31) 3212-1356 ou diretamente em uma unidade policial. O MPMG também recebe denúncias através do número 127 e do e-mail cedeg@mpmg.mp.br.








