TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Cachorrinha é resgatada em situação de maus-tratos no interior de Minas

29/10/2026 às 14h32
Cachorrinha é resgatada em situação de maus-tratos no interior de Minas
Cachorrinha é resgatada em situação de maus-tratos no interior de Minas. (Divulgação/PCMG)

Uma cachorra foi resgatada em situação de maus-tratos na cidade de Rio Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A ocorrência foi registrada nessa segunda-feira (26).

Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a cadela foi encontrada em uma residência na área central da cidade. Ela apresentava sinais de abandono, dermatites, ferimentos com presença de moscas e magreza severa.

Os policiais iniciaram a atuação após a Associação de Defesa e Amparo aos Animais (Adama) receber relatos de agressões contra o animal. Sendo assim, as autoridades identificaram o endereço e foram ao local verificar. Na casa, eles constataram que a cachorra permanecia amarrada, sem acesso à água e com alimentos em estado de decomposição.

Diante da situação de maus-tratos da cadela, a PCMG acionou, durante a ação, a Adama. A associação compareceu ao local e providenciou o encaminhamento do animal para receber um atendimento médico e os cuidados necessários.

A PCMG prosseguiu com as investigações para identificar os possíveis responsáveis pelo crime.

Maus-tratos é crime

A PCMG reforça que a prática de maus-tratos contra animais é crime, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. 

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir da Resolução n.º 1.236/2018 do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e da Lei Estadual 22.231/2016, as condutas que configuram maus-tratos contra animais são:

  • privar o animal das suas necessidades básicas;
  • lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente;
  • abandonar o animal;
  • obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
  • criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
  • utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
  • provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte;
  • deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário;
  • abusar sexualmente de animal;
  • promover distúrbio psicológico e comportamental em animal;
  • outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.

As denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque-Denúncia 181, pelo número (31) 3212-1356 ou diretamente em uma unidade policial. O MPMG também recebe denúncias através do número 127 e do e-mail cedeg@mpmg.mp.br.

Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transite da UFMG

Isadora Poeiras

Email: isadora@bhaz.com.br

Estagiária de jornalismo

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ

Siga o BHAZ nas redes sociais

TikTok
YouTube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp
Logo BHAZ