Funcionária agredida por cliente que não queria ter ‘luz cortada’ será indenizada pela empresa

TRT MG Motorista fogo uniforme
(FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma concessionária de energia elétrica deverá indenizar uma ex-funcionária por danos morais num valor 20 vezes maior que o último salário pago a ela. A ação foi movida após a leiturista de energia sofrer agressões físicas e verbais por parte de um cliente da empresa, que não aceitou que a mulher “cortasse sua luz”.

De acordo com o processo, a trabalhadora desempenhava sua função em uma residência da Grande São Paulo quando constatou que o proprietário do imóvel estava em débito com a concessionária. Sendo informado da situação, o homem tentou subornar a leiturista contra o corte da energia.

Sem sucesso, o cliente prensou a mulher contra uma parede e desferiu socos. Na ata da audiência do caso consta o relato da funcionária, que tentou fugir e foi perseguida pelo homem. “Tive de gritar por socorro e saí correndo pela rua. Uma moça da loja ao lado acionou a polícia, mas mesmo assim ele (o cliente) correu atrás de mim”, registra o documento.

Em julgamento, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a concessionária de energia não manifestou apoio profissional à leiturista. “Cabia à reclamada (a concessionária), diante desse contexto, garantir a segurança e integridade física e psicológica da autora durante o exercício das suas funções”, ponderou a juíza.

A magistrada também atentou para a posterioridade das agressões sofridas pela mulher. Segundo ela, a empresa “sequer acompanhou a reclamante à delegacia ou ao hospital, omitindo-se no mais elementar dever que lhe incumbia”.

Na decisão, Luciana Bezerra mencionou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que “reconhece que a violência e o assédio baseados em gênero no mundo do trabalho afetam de forma mais acentuada as mulheres e as meninas”. Com base no salário da funcionária e os adicionais de periculosidade da profissão, a indenização foi fixada no valor de R$ 60 mil.

Edição: Lucas Negrisoli
Thiago Cândido[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Colunista no programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Estagiário do BHAZ desde setembro de 2023.

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