A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que encontrou um ninho de baratas no veículo enquanto viajava para Belo Horizonte.
Os insetos estavam em um buraco na poltrona em que a filha dela, 7, se sentou. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou a indenização de R$ 500 para R$ 2 mil.
A situação ocorreu em junho de 2022. A passageira comprou duas passagens de Brasília para Belo Horizonte, mas, após embarcar, percebeu que havia um ninho de baratas na poltrona da filha. O processo ainda diz que a mulher pediu para trocar de assento, mas o motorista negou.
Nesse momento, ela desembarcou do ônibus e fez fotos e vídeos que mostravam as baratas se movimentando na poltrona, ao lado do banco e na lateral do veículo. As provas foram anexadas ao processo.
A empresa de transporte Expresso União LTDA, por sua vez, alegou que o ônibus era novo e que teria sido limpo. De acordo com laudo apresentado no processo, o aparecimento de baratas independe de limpeza no ambiente.
Para a juíza relatora, “a conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a boa-fé objetiva, ao desconsiderar a legítima expectativa do consumidor de usufruir do trajeto em conforto e segurança, razão pela qual deve reparar os danos advindos do desleixo.”
O colegiado definiu que as falhas no serviço obrigam o fornecedor a pagar indenização. A empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 354,34, em danos materiais, relativos às passagens que mãe e filha compraram, mas não usaram.