Um tatuador distribuiu supostos cigarros de maconha pelas ruas de Salvador (BA) e o vídeo que mostra a ação viralizou nas redes sociais. Nas imagens, Tassio Bacelar é visto preparando os “beques” com porções de algo similar a maconha. No entanto, ao BHAZ, ele disse que tudo não passou de uma brincadeira e que os cigarros foram entregues com tabaco orgânico. É válido lembrar que artigo 33 da lei de drogas prevê pena para o ato.
No vídeo, o tatuador aparece primeiro preparando os cigarros. Ele coloca uma substância verde, similar a maconha, e enrola com papel de seda. Depois, sai de carro com gorro natalino e distribui os cigarros pelas ruas.
Com a repercussão, muitas pessoas se divertiram e outras questionaram o fato, por se tratar de uma substância ilícita. Porém, ao BHAZ, Tassio explica a história. “Minha página é uma página de comédia, e quase tudo lá é fictício e feito para ser engraçado. Assim como já disse em outras oportunidades, o vídeo é totalmente editado”, relata.
“Todos os cigarros entregues foram feitos com tabaco orgânico e isso foi dito no vídeo durante os créditos finais, porém, o pessoal só viralizou metade do conteúdo e essas informações acabaram ficando fora do vídeo viralizado! Se trata mesmo de um vídeo de comédia”, completa o tatuador.
Ver essa foto no InstagramOq a gente n faz pelo conforto né ??? #420 #weed
Uma publicação compartilhada por Tassio Bacelar (@tassio_bacelar) em
Pelas redes sociais, as pessoas se divertiram com o vídeo.
O tipo de papai Noel que eu queria esbarrar
— Nayar?️2️⃣♀Ⓥ?? (@veganaecochata) 18 de dezembro de 2019
Maconha acalma, é a erva da paz. Quem fuma um beck não quer briga com ninguém. O problema é o Rivotril que se não toma de novo a pessoa acostumada fica agressiva, ou o álcool que mata no trânsito e em casa, ou a cocaína que enriquece corrupto.
— Solange NP?? (@np_solange) 18 de dezembro de 2019
Papai Noel gostoso e maconheiro. Amo. Seria a Mamãe Noel facil pic.twitter.com/27Wfe9GKwv
— love is amazing (@glandebrilhante) 18 de dezembro de 2019
Papai Noel existe, fiquei emocionada ?.
— Bella Ciau ?Partigiana (@Bella_Ciau) 18 de dezembro de 2019
Agora vou ter que montar minha árvore de natal , colocar haxixe na janela e ficar esperando já escrevi minha cartinha✉
???
Vem em Papai Noel ❤
Se um papai Noel desse passar em casa eu deixo um kit larica pra ele continuar em serviço sem fome.
— Eu que lute ? (@stepstothebar) 18 de dezembro de 2019
Como q eu faço pra mandar a cartinha pra esse papai Joel?
— Esthefany (@dallalbaE) 18 de dezembro de 2019
Crime
Vale ressaltar que o artigo 33 da lei de drogas afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de R$ 500 (quinhentos) a R$ 1,5 mil (mil e quinhentos) dias-multa.
Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.