Papai Noel maconheiro polemiza ao distribuir ‘beques’ pelas ruas: ‘Como mando cartinha?’

Twitter/Reprodução

Um tatuador distribuiu supostos cigarros de maconha pelas ruas de Salvador (BA) e o vídeo que mostra a ação viralizou nas redes sociais. Nas imagens, Tassio Bacelar é visto preparando os “beques” com porções de algo similar a maconha. No entanto, ao BHAZ, ele disse que tudo não passou de uma brincadeira e que os cigarros foram entregues com tabaco orgânico. É válido lembrar que artigo 33 da lei de drogas prevê pena para o ato.

No vídeo, o tatuador aparece primeiro preparando os cigarros. Ele coloca uma substância verde, similar a maconha, e enrola com papel de seda. Depois, sai de carro com gorro natalino e distribui os cigarros pelas ruas.

Com a repercussão, muitas pessoas se divertiram e outras questionaram o fato, por se tratar de uma substância ilícita. Porém, ao BHAZ, Tassio explica a história. “Minha página é uma página de comédia, e quase tudo lá é fictício e feito para ser engraçado. Assim como já disse em outras oportunidades, o vídeo é totalmente editado”, relata.

“Todos os cigarros entregues foram feitos com tabaco orgânico e isso foi dito no vídeo durante os créditos finais, porém, o pessoal só viralizou metade do conteúdo e essas informações acabaram ficando fora do vídeo viralizado! Se trata mesmo de um vídeo de comédia”, completa o tatuador.

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Oq a gente n faz pelo conforto né ??? #420 #weed

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Pelas redes sociais, as pessoas se divertiram com o vídeo.

Crime

Vale ressaltar que o artigo 33 da lei de drogas afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de R$ 500 (quinhentos) a R$ 1,5 mil (mil e quinhentos) dias-multa.

Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

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