Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje

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A Receita alerta para que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Termina nesta terça-feira (31), às 23h59, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O contribuinte que se encaixar na categoria de entrega obrigatória e não emitir a declaração hoje, deverá pagar multa.

O valor da multa gerada no momento da entrega é de 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20%. O mínimo da multa é R$ 165,74. O prazo desse pagamento é de 30 dias e, após esse período, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Rendimentos

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio.

Outro grupo que se encaixa nas declarações obrigatórias inclui quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Imóveis

Também é obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou com operações em bolsa de valores.

Não é obrigado a declarar: quem teve lucro com a venda de imóveis residenciais em 2021, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Declaração pré-preenchida e pix

A declaração do IRPF 2022 traz acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por Pix. Para esse tipode pagamento, a chave do contribuinte deve ser o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

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