A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quarta-feira (30) o pedido de arquivamento do inquérito que investiga a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) na negociação de compra da vacina Covaxin. O pedido havia sido feito pela feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A investigação foi aberta no ano passado, a pedido da PGR e com autorização de Rosa Weber, depois de uma representação de senadores que participaram da CPI da Covid. O relatório da comissão apresentou indícios de ilegalidades na negociação da vacina contra a doença (relembre abaixo).
Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação, um delito contra a administração pública que ocorre quando um servidor atrasa ou deixa de cumprir um ato que seria sua obrigação para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Ao indeferir o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, a ministra ressaltou que a decisão não significa qualquer juízo antecipado sobre eventual culpabilidade do presidente.
Na solicitação, Aras defendeu que houve atipicidade da conduta atribuída a Bolsonaro, argumentando que encaminhar a denúncia sobre as supostas irregularidades na compra da vacina não estaria no rol das atribuições do presidente da República.
Relembre
O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luís Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Covid. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin, além de dizer que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.
O servidor é irmão do deputado Luís Miranda (Republicanos-DF), a quem ele disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou que levou o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.
Após as denúncias na CPI, o governo federal afirmou que Bolsonaro avisou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre a suspeita dois dias após a reunião com os irmãos Miranda. Pazuello, no entanto, foi exonerado no dia seguinte, 23 de março de 2021, e o contrato com a Covaxin não foi suspenso até julho daquele ano, mais de três meses depois.
Em janeiro deste ano, a Polícia Federal concluiu que o presidente não prevaricou, mas deixou de cumprir “um dever cívico”.
A decisão
Após analisar os autos do processo, Rosa Weber discordou da interpretação de Aras e do delegado da Polícia Federal, William Tito Schuman Marinho. Na decisão de hoje, em que negou o arquivamento, a ministra afirmou que o presidente não tinha direito de não ter agido diante das suspeitas no caso Covaxin.
“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”, escreveu a relatora do caso na decisão (leia na íntegra aqui).
Para ela, Bolsonaro tinha “o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’ de outro'”.
É raro que ministros do Supremo neguem o arquivamento de inquérito pedido pela PGR, que possui exclusividade sobre a persecução penal perante o STF. Rosa Weber, no entanto, disse haver conduta atípica no caso, com “verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal”, algo que só caberia a um magistrado analisar.
Com Agência Brasil