Servidora é demitida após falsificar exame de gravidez para furar fila da vacina contra a Covid

mulher gravida
Tribunal descobriu falsa gravidez após questionar laboratório (FOTO ILUSTRATIVA: Daniel Reche/Pixabay)

Um servidora do TJRO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) acabou sendo demitida por apresentar um exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. O presidente do Tribunal de Justiça assinou a demissão da profissional, e o Diário de Justiça publicou, na última semana, a informação da destituição do cargo. A descoberta da fraude aconteceu quando o judiciário verificou o exame junto a um laboratório.

Segundo informações do G1, o tribunal descobriu que a gravidez era falsa no final do ano passado, após checar o exame da servidora junto a um laboratório especializado. Assim, constataram que o exame havia sido adulterado e que, na realidade, o resultado da gravidez era negativo.

O órgão abriu um processo administrativo disciplinar contra a profissional, em dezembro do ano passado, uma vez que havia a possibilidade de crime de falsificação do documento. Com isso, deu-se início a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela mulher.

Demissão é a penalidade

De acordo com o Tribunal de Justiça, a servidora apresentou o exame de gravidez falsificado porque queria se enquadrar no grupo de risco à Covid-19. Depois de meses apurando o caso, o judiciário optou por demitir a funcionária como forma de “penalidade”.

Em nota enviada ao BHAZ, o TJRO informou que o Poder Judiciário do estado atua nesses Processos Administrativos Disciplinares como forma de cumprir legislações, a Constituição Federal e normas internas de conduta ética. As penas “vão desde advertência, suspensão sem remuneração e demissão”, conforme explica trecho do comunicado (leia na íntegra abaixo).

Nota do TJRO na íntegra

Informamos que o Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992.

Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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