Um servidora do TJRO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) acabou sendo demitida por apresentar um exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. O presidente do Tribunal de Justiça assinou a demissão da profissional, e o Diário de Justiça publicou, na última semana, a informação da destituição do cargo. A descoberta da fraude aconteceu quando o judiciário verificou o exame junto a um laboratório.
Segundo informações do G1, o tribunal descobriu que a gravidez era falsa no final do ano passado, após checar o exame da servidora junto a um laboratório especializado. Assim, constataram que o exame havia sido adulterado e que, na realidade, o resultado da gravidez era negativo.
O órgão abriu um processo administrativo disciplinar contra a profissional, em dezembro do ano passado, uma vez que havia a possibilidade de crime de falsificação do documento. Com isso, deu-se início a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela mulher.
Demissão é a penalidade
De acordo com o Tribunal de Justiça, a servidora apresentou o exame de gravidez falsificado porque queria se enquadrar no grupo de risco à Covid-19. Depois de meses apurando o caso, o judiciário optou por demitir a funcionária como forma de “penalidade”.
Em nota enviada ao BHAZ, o TJRO informou que o Poder Judiciário do estado atua nesses Processos Administrativos Disciplinares como forma de cumprir legislações, a Constituição Federal e normas internas de conduta ética. As penas “vão desde advertência, suspensão sem remuneração e demissão”, conforme explica trecho do comunicado (leia na íntegra abaixo).
Nota do TJRO na íntegra
Informamos que o Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992.