Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o habeas corpus, conseguido pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno, com imediata expedição de mandado de prisão.
Foram três votos a favor dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux e um contra, de Marco Aurélio Mello, responsável por conceder, em fevereiro, a soltura provisória do atleta. O minstro Luis Roberto Barroso não participou da votação.
O relator que fez o pedido de liberdade, Alexandre de Moraes, votou pela volta do goleiro à prisão. O ministro alega que é preciso respeitar a decisão de um júri, garantido pela Constituição. No final de seu voto, Alexandre de Moraes reforça “voto pelo NÃO CONHECIMENTO deste habeas corpus e, em consequência, restabeleço a prisão anteriormente decretada, com imediata expedição de mandado”. Confira aqui o voto completo do redator.
Bruno tinha conseguido, por decisão do Supremo Tribunal Federal, na noite de 23 de fevereiro, um habeas corpus. O ex-jogador do Atlético e Flamengo foi condenado em 2010 a cumprir 22 anos e três meses em regime fechado pelo assassinato, sequestro e ocultação de cadáver da sua então namorada, Elisa Samúdio.