Uma empregada doméstica de São Paulo será indenizada por danos morais em R$ 10 mil após ser obrigada a abotoar a calça do patrão. No processo, a mulher contou que por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta.
Em seguida, ele pedia que a mulher ou outra empregada ficasse de joelhos na frente dele e abotoasse a calça. Ainda conforme o processo, o homem não tinha nenhuma comorbidade que o impedisse de se vestir sozinho.
Uma testemunha contou, em depoimento, que o patrão pedia que fosse levado café da manhã no quarto, mas que ao entrarem no local, as trabalhadoras se deparavam com ele apenas de cueca, com as partes íntimas expostas.
As funcionárias disseram que eram obrigadas a permanecer no quarto até que ele terminasse de beber a xícara de café. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.
No texto, a magistrada analisou que os fatos narrados não configuram assédio sexual, mas “se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo”. A decisão ainda cabe recurso.