TRT reverte justa causa de mulher demitida por comer frutas destinadas a moradores de casa de repouso

tribunal regional do trabalho 2ª região são paulo
Mulher foi demitida com justa causa após comer frutas destinadas a moradores de asilo (Reprodução/TRT-2)

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região de São Paulo reverteu a justa causa na demissão de uma ex-funcionária que comeu frutas destinadas a moradores de um asilo. A mulher ainda poderá receber uma indenização de R$ 5 mil.

A casa de repouso aplicou justa causa na ex-funcionária por ela ter comido duas maçãs e duas mangas que eram para os moradores do local. No dia da demissão, a profissional passou mal e não recebeu atendimento médico pois a instituição supôs que ela estava fingindo.

Por causa disso, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que o asilo terá que indenizar a mulher demitida por danos morais.

A juíza Tatiane Botura Scariot considerou grave a conduta de uma funcionária do local que, no dia da demissão, filmou a auxiliar de limpeza em situação de estresse e a impediu de ser atendida pela médica do trabalho.

Mulher é demitida por comer frutas de asilo

Segundo o TRT, a ex-funcionária alega que ela e uma colega de trabalho receberam da copeira do local alimentos murchos que seriam descartados e estavam em uma caixa.

A casa de repouso, por sua vez, disse que recebeu um telefonema de uma moradora de uma das residências, que afirmou ter visto as funcionárias entrarem na copa, colocarem grandes quantidades de frutas em dois sacos de lixo e saírem do local.

A firma ainda argumentou que os funcionários só podem comer o que lhes for ofertado nos refeitórios da casa de repouso. Na sentença do TRT, a juíza Tatiane Botura Scariot disse que tanto a pessoa que representa a empresa no processo quanto a testemunha não presenciaram os fatos.

Além disso, elas basearam seus depoimentos no relato de uma idosa de 90 anos, lúcida à época, mas que, atualmente, não tem condições de testemunhar. A juíza acrescentou que a sindicância aberta pela empresa “visou dar um decreto com base no relato de uma pessoa”.

A juíza viu a situação como problemática, pois a casa de repouso não buscou a verdade dos fatos, tanto que a gerência não ouviu as profissionais envolvidas.

Dessa forma, como não se comprovou a entrada indevida da ex-funcionária na copa, nem que as frutas não poderiam ser consumidas ou que a situação não era tolerada pela empresa, a juíza entendeu como desmedida a penalidade de justa causa aplicada na demissão da trabalhadora.

A decisão cabe recurso.

Com TRT-2

Edição: Lucas Negrisoli
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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