O termo “violência obstétrica” deverá ser abolido em documentos de políticas públicas, de acordo com nova orientação do Ministério da Saúde. O despacho foi assinado por Mônica Almeida Neri, coordenadora-geral de Saúde das Mulheres, por Marcio Henrique de Oliveira Garcia, diretor do departamento de Ações Programáticas Estratégicas e Erno Harzheim, Secretário-Executivo substituto, na última sexta-feira (3).
Segundo o despacho, o termo é referido ao uso de força intencional e, com isso, não pode ser aplicado a todos os incidentes ocorridos no decorrer da gestação, parto ou puerpério.
O Ministério da Saúde vê a expressão como “inadequada”, por acreditar que, no momento em que a mulher está sendo atendida, “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”.
“O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo ‘violência obstétrica’ tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério”, diz trecho do despacho.
Ainda segundo o documento, “a expressão ‘violência obstétrica’ não agrega valor e, portanto, estratégias têm sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada”.
Em contrapartida, a Organização Mundial da Saúde (OMS) adota o termo.
Para a OMS, a violência obstétrica é vista como “a apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos por profissionais de saúde, na forma de um tratamento desumanizado, medicação abusiva ou patologização dos processos naturais, reduzindo a autonomia da paciente e a capacidade de tomar suas próprias decisões livremente sobre seu corpo e sua sexualidade, o que tem consequências negativas em sua qualidade de vida”.
Nota do Ministério da Saúde
“As orientações sobre o uso do termo ‘violência obstétrica’ foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em outubro de 2018, pelo parecer CFM 32/2018. A entidade é responsável pela regulamentação da atividade médica no país. Acompanhando a instrução e atendendo ao apelo de entidades médicas, o Ministério da Saúde publicou despacho no qual orienta que o termo “violência obstétrica” não deve ser usado de maneira indiscriminada, principalmente se associado a procedimentos técnicos indispensáveis para resolução urgente de situações críticas à vida do binômio mãe-bebê relacionados ao momento do parto.
É importante ressaltar que o Ministério da Saúde pauta todas suas recomendações pela melhor evidência cientifica disponível, guiadas pelos princípios legais, pelos princípios éticos fundamentais de cada categoria profissional, pela humanização do cuidado e pelos princípios conceituais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. As estratégias adotadas visam reforçar o compromisso de fortalecer e qualificar o cuidado humanizado no país.”