Casal faz sexo em praça no interior de MG e vira alvo de chacotas após vídeo viralizar

Reprodução/Google Street View

Dois estudantes de Lavras, no Sul de Minas, estão no centro de uma polêmica que vem rendendo discussões, principalmente, nas redes sociais durante este fim de semana. No sábado (12), viralizou, por meio do WhatsApp, um vídeo no qual os jovens aparecem fazendo sexo em um banco da principal praça da cidade, chamada Dr. Augusto Silva. Os protagonistas do flagrante viraram alvo de chacotas em páginas do Facebook voltadas para a comunidade universitária do município. Mesmo as imagens tendo sido registradas em um local público, o ato de compartilhar a gravação é considerado crime.

O vídeo foi gravado durante o período noturno. A praça, que é uma das mais movimentadas da cidade, estava vazia no momento em que os jovens começaram a se beijar. Ainda assim, nas imagens é possível ver carros passando pelas ruas próximas e pessoas caminhando nas calçadas laterais ao espaço. Oficiais de plantão no 8º Batalhão da Polícia Militar (PM) informaram ao Bhaz que a corporação não foi acionada durante a última semana para atender ocorrência de sexo em público no local.

Caso tivessem sido flagrados pelas autoridades, os estudantes poderiam acabar detidos. O artigo 233 do Código Penal Brasileiro estabelece que praticar ato obsceno, o que inclui sexo, em lugares públicos é crime. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa.

Devido à repercussão da gravação feita por uma pessoa que estava perto da praça, os dois estudantes viraram alvo de chacotas nas redes sociais. Colegas da menina que aparece nas imagens relatam que ela está sofrendo linchamento virtual e precisou apagar seus perfis pessoais.

Gravar e compartilhar vídeo de ato obsceno é crime

O advogado Tiago Lenoir, mestre em Direito e especialista em Criminologia, explica que o ato de gravar ou distribuir vídeos com imagens obscenas registradas em locais públicos também é passível de responsabilização. O artigo 234 do Código Penal Brasileiro estabelece a pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para pessoas condenadas por esse crime. “Se as pessoas filmadas não forem menor de idade, quem repassar o vídeo também pode responder por crimes contra a honra – artigos 139 e 140 do Código Penal – e responsabilidade civil pelo dano moral. A pena, nesses casos, é de indenização monetária”, explica.

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