A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (23), parecer de 1º turno pela legalidade do projeto de lei 5.764/26, que estabelece limites para o uso de recursos públicos no pagamento de cachês artísticos em eventos realizados no Estado. A aprovação se deu na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Doorgal Andrada (PP).
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), o projeto original previa que contratações realizadas com recursos públicos estaduais ou municipais deveriam respeitar o teto de R$ 500 mil por apresentação e o limite de 1% da receita corrente líquida do município.
Os valores abrangeriam cachê, transporte, alimentação de artistas, banda, produção e demais despesas inerentes ao espetáculo. Hospedagem, produção local e translado entre hotel e local do show ficariam fora desse teto, sujeitos a um limite próprio de 10% do valor total da contratação.
Ao analisar a proposta, o deputado Doorgal Andrada apontou inconsistências jurídicas. Segundo o relator, ao impor comandos diretamente aos municípios, o texto original contrariava o princípio federativo e conflitava com a legislação federal de contratações públicas e direito financeiro. Por isso, apresentou substitutivo que restringe o alcance da norma às contratações realizadas com recursos estaduais, excluindo os recursos municipais do escopo da lei.
O substitutivo também removeu do texto original a previsão de multa por cancelamento de espetáculos em contratos firmados entre municípios e artistas, bem como as cláusulas que previam responsabilização administrativa, civil e por improbidade administrativa em caso de descumprimento, e a possibilidade de rejeição de contas pelos órgãos de controle externo.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.








