A Justiça de Minas Gerais determinou que um trabalhador acusado, injustamente, de furtar limões-capeta seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que, em abril de 2020, procurava limões para o empregador e foi até uma mercearia, mas saiu do local sem concluir a compra.
Ainda segundo os autos, já no local de trabalho, ele foi chamado ao portão por um homem e uma mulher, funcionários da mercearia, que o acusaram de furto. Durante a abordagem, além de ofensas verbais, a mulher teria dado um tapa no rosto da vítima. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.
Em defesa, a mulher alegou que suspeitou da atitude do trabalhador ao vê-lo sair correndo do estabelecimento e que apenas o acompanhou enquanto o outro réu foi até o local. Ela negou agressão física e afirmou que apenas tocou o rosto do homem, sem intenção ofensiva.
Em primeira instância, os dois foram condenados ao pagamento da indenização. A mulher recorreu da decisão, alegando que não cometeu ato ilícito e que o episódio se tratava de um “mero aborrecimento”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a condenação. Segundo ele, os próprios réus reconheceram não possuir provas da suposta subtração dos limões, caracterizando a acusação como infundada. O magistrado também entendeu que a situação ultrapassou os limites de um aborrecimento cotidiano, ao expor a vítima a constrangimento em seu ambiente de trabalho, configurando uma conduta vexatória e humilhante.










