Coronavírus: MP recorre à Justiça para que animais do Mercado Central sejam levados para abrigos

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MP quer que animais do Mercado Central sejam levados para abrigos (Moisés Santos/BHAZ + Mercado Central/Divulgação)

Com MPMG

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou, nessa quinta-feira (26), que entrou com um pedido de liminar na Justiça para viabilizar a retirada dos animais que vivem em gaiolas no Mercado Central. Se a Justiça acatar o pedido, os proprietários terão 72 horas para levar os animais para abrigos. O motivo da medida é a pandemia do novo coronavírus. O órgão solicitou ainda que, ao fim da pandemia, seja proibido vender animais no estabelecimento mais conhecido da capital.

Conforme o requerimento, os animais deverão ser transportados individualmente, salvo se pelo tamanho e espécie for viável o transporte de mais de um indivíduo em segurança num mesmo local.

Além disso, as caixas de transporte devem ser seguras e rígidas, em tamanhos compatíveis com o porte do animal transportado, e fixadas de maneira adequada no interior do veículo, de forma a impedir colisões, impactos e outros acidentes durante o deslocamento, entre outros cuidados.

Animais podem ter Covid-19?

O MPMG informou que atua de acordo com o alerta feito por pesquisadores em todo o mundo de que, embora não tenha havido relatos de animais de estimação e outros animais adoecendo de novo coronavírus, todos os cuidados necessários para evitar a proliferação da doença devem ser adotados até que se saiba mais sobre a doença.

“Como nos mercados chineses, se reúnem no Mercado Central a venda de alimentos, como legumes, verduras e carnes, a venda de animais vivos de todas as espécies, expostos sem as devidas condições de saúde, e o trânsito de humanos. Todos convivem confinados num mesmo ambiente, propiciando assim um laboratório perfeito para a encubação do novo vírus e sua proliferação”, apontou o órgão. 

Ainda sobre a situação do Mercado Central, o pedido aponta que nenhuma barreira é imposta para que os microrganismos advindos dos seres humanos e animais se cruzem, possibilitando a contaminação dos próprios animais, dos alimentos, dos trabalhadores e dos visitantes no local.

Abrigos descentes

Segundo o pedido, os abrigos que receberão os animais deverão garantir o recolhimento dos bichos em alojamentos separados por porte, sexo e por condição de saúde; a exposição diária deles ao sol; a devida higienização das instalações, celas e veículos, mantendo o ambiente livre de infecções; alimentação diária, adequada e em quantidades suficientes; o devido atendimento e acompanhamento médico-veterinário, entre outros cuidados

O órgão requer também que seja determinado aos comerciantes que apresentem em juízo, logo após o prazo de 72 horas estabelecido para a retirada dos bichos, relatórios de cumprimento da medida, devendo cada lojista informar o número de animais existentes no seu estabelecimento e respectivas espécies, o planejamento utilizado para a retirada de todos eles, o local para onde foram encaminhados e o respectivo responsável pelo cuidado dos animais no novo abrigo, se houve óbito ou fuga durante os transportes, entre outras informações.

Foi apresentada a solicitação de que por quatro meses os comerciantes apresentem em juízo relatórios quinzenais, comprovando o registro dos animais encaminhados aos abrigos e mantidos sob sua tutela; a manutenção do bem estar e da saúde dos bichos; as vendas realizadas, além de outros dados.

Chega de animais no Mercado

O MPMG pede que, até decisão definitiva dessa ação, sejam proibidas a manutenção, a guarda, a exposição, a venda, a troca, o empréstimo ou qualquer outra atividade com animais vivos no Mercado Central, devendo ser imposta aos comerciantes a obrigação de não retornarem com os animais para as lojas, mesmo após terminado o período de emergência iniciado em razão do Covid-19.

O órgão pede que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos comerciantes, para a associação do Mercado Central ou para o gestor público que deixar de cumprir, no prazo fixado, as medidas aprovadas.

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