A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) começa a vacinar, nesta quinta-feira (9), idosos de 65 a 69 anos com a vacina bivalente contra a Covid-19. Indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência permanente também podem se imunizar.
Segundo o calendário, a convocação dos idosos será escalonada para evitar aglomeração nos postos. A partir de hoje, pessoas de 68 e 69 anos podem se vacinar. Já a partir de sexta-feira (10), é a vez dos cidadãos que tenham entre 65 e 67 anos.
A imunização contra Covid-19 acontece em 143 centros de saúde (confira os endereços aqui) e duas instituições de ensino da capital mineira: na Faculdade UNA (Regional Centro-Sul) e no Centro Universitário Uni-BH (Regional Oeste).
Vale lembrar que não é possível se imunizar com a vacina bivalente em postos destinados à vacinação infantil.
Quem pode receber a vacina bivalente?
A PBH recebeu uma nova remessa com 65.166 mil doses da vacina bivalente do Ministério da Saúde, repassada pela Secretaria de Estado de Saúde. Além dessa faixa etária, a administração municipal já convocou idosos de 70 anos ou mais e pessoas com alto grau de imunossupressão maiores de 12 anos.
Para receber essa nova dose, o cidadão precisa ter concluído ao menos o esquema primário completo de duas doses com as vacinas monovalentes. Deve, ainda, respeitar o intervalo mínimo de quatro meses da última dose.
A vacina bivalente aumenta a proteção contra as cepas já identificadas, incluindo a ômicron.
Como tomar a vacina bivalente?
Para receber a dose bivalente do imunizante, é necessário não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias. No ato da vacinação, deve-se apresentar documento de identidade com foto e CPF, além do cartão de vacinas.
Veja requisitos para pessoas com deficiência permanente:
- Ser pessoa com deficiência com 18 anos ou mais residente em Belo Horizonte;
- Apresentar documento de identificação com foto;
- Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
- Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias;
- Apresentar documento comprobatório a respeito da deficiência, conforme orientações a seguir:
- laudo médico que indique a deficiência; ou
- cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; ou
- documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação;
- ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou
- documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou
- qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Com PBH