Correios indenizará agente que foi discriminado por ser homossexual

O Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, em R$ 10 mil, um agente dos correios que sofreu discriminação em decorrência de orientação sexual.

Segundo consta, o funcionário recebia um “tratamento humilhante e vexatório” no ambiente de trabalho. O chefe chegou a dizer que ele deveria participar do concurso “Garota dos Correios”, e o gerente do setor convocou uma reunião, sem a presença do agente, para informar aos colegas de trabalho que ele era portador do vírus HIV.

O agente foi contratado em 2004 e entrou na Justiça pelas situações constrangedoras cinco anos depois. Inicialmente, o juiz de primeiro grau determinou que ele recebesse uma indenização de R$ 50 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a reduziu para R$ 10 mil.

De acordo com o TRT, o valor fixado originalmente era excessivo, pois, considerando a data da admissão do empregado (2004) e o salário de R$ 707, os R$ 50 mil arbitrados equivaleriam a praticamente seis anos de trabalho, valor maior do que recebeu em todo o contrato de trabalho até 2009, quando a ação trabalhista começou.

O Correios recorreu ao TST, mas o tribunal entendeu que o valor determinado pelo TRT levou em consideração a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para chegar a outra decisão, seria necessária a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo

 

Jéssica Munhoz

Jessica Munhoz é redatora do Portal Bhaz e responsável pela seção Cultura de Rua.

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