A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) divulgou, nesta terça-feira (29), como será o funcionamento do comércio em BH durante o feriado prolongado desta semana. De acordo com a entidade, os comércios da capital mineira poderão funcionar normalmente no feriado do Dia do Trabalho, celebrado nesta quinta-feira (1º) em todo o território nacional. A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), por sua vez, também divulgou as diretrizes para o funcionamento dos estabelecimentos da Região Metropolitana de BH (RMBH). Veja abaixo mais detalhes.
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (2024/2025), o lojista deverá observar os seguintes requisitos caso opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado utilizando mão de obra de empregados:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Realizar o pagamento de R$ 46,86 à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.
Supermercados
Segundo a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), os estabelecimentos localizados na capital mineira e em municípios da RMBH também poderão funcionar normalmente durante o feriado. Além de BH, a decisão abrange as seguintes cidades: Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
De acordo com a AMIS, a abertura das lojas está assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Além disso, a associação esclareceu que a abertura, ou não, das lojas, ou possível redução no horário de funcionamento são decisões autônomas das empresas. Os demais municípios da RMBH proíbem o funcionamento das lojas neste feriado. Por isso, os empresários devem consultar a Convenção local para abrir ou não as lojas.












