O apresentador Dudu Camargo, do SBT, foi condenado por importunação sexual à cantora Simony. A decisão saiu nessa terça-feira (9), com valor de indenização em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em fevereiro de 2020, quando Simony apresentava o programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV, ao lado de Nelson Rubens, no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo.
Durante o programa, Dudu Camargo apareceu no lugar e pediu para ser entrevistado. Segundo o processo, depois de elogiar as vestes da cantora, ele começou a fazer brincadeiras de cunho sexual. Ele dizia para a cantora que gostaria de ir para a “Banheira do Gugu” com Simony, em referência ao quadro famosos apresentado por Gugu Liberato nos anos 90.
No processo, o UOL mostra que a cantora diz que, logo depois, ele a agarrou forte, tentando conseguir um “selinho”. Simony pediu ajuda para Nelson Rubens puxar Dudu, expressando sua inconformidade com a situação.
Passou a mão
Após isso, ainda segundo o processo, vem a acusação mais grave. O apresentador passou a mão no corpo da cantora, da região pélvica até o peito. No momento, Simony reclamou: “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado!”. Dudu ainda disse querer “fazer um filho” com a cantor e simulou um ato sexual.
Simony disse que jamais passou “por qualquer situação semelhante” em seus 40 anos de carreira. Ela afirmou que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”. Na defesa do apresentador, Dudu disse que tocou acidentalmente a pele da cantora, mas que a retirou imediatamente.
“É mentira que tenha apalpado a requerente. Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha”, disse à Justiça o advogado Iago Tavares.
‘Ausência de malícia’
Ainda segundo o advogado, as imagens do programa deixam explícito a “ausência de malícia”, e que a cantora concordou com o “selinho”. “Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual.”
Contudo, o juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com a defesa, e afirmou que Dudu Camargo invadiu a intimidade física de Simony ao tocar seus seios. “O réu não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira.”