Robinho no STJ: saiba o que será decidido e com vai ser a sessão na Justiça brasileira

ex-jogador Robinho
STJ julga cumprimento de pena de Robinho (Divulgação/Santos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (20) se o ex-jogador de futebol Robinho vai cumprir no Brasil a condenação por estupro coletivo definida pela Justiça da Itália. A pena imputada no país europeu foi de 9 anos de prisão.

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido numa boate de Milão, em 2013.

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira ão prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

Como será a sessão que julga caso Robinho no STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não vai julgar novamente o caso criminal de Robinho. Apenas decide se ele cumpre ou não a pena por estupro coletivo no Brasil. A sessão terá início às 14h e será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes. O relator o ministro Francisco Falcão. Por regra, a Corte Especial, composta por 15 dos 33 ministros do STJ, é o órgão competente para analisar esse tipo de processo.

Logo no início, Francisco Falcão deverá apresentar o relatório. Poderá haver dispensa de leitura na íntegra do documento.

Após o relatório, as partes têm 15 minutos para sustentação oral. Depois disso o relator vota, seguido pelos demais ministros, por ordem de antiguidade. A decisão se forma por maioria, e ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.

Se algum ministro pedir vista, o julgamento será suspenso por 90 dias. Encerrado o prazo, a presidente da Corte, Maria Thereza de Assis Moura, deve marcar nova data.

Com Agência Brasil

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