Uma funcionária de um supermercado em Belo Horizonte foi assediada sexualmente pelo chefe e teve rescisão indireta do contrato reconhecida pela Justiça. Além disso, o local ainda foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a ela.
A condenação foi proferida pela juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada obrigou a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. O valor inicial por danos morais foi de R$ 10 mil, mas os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram a quantia para R$ 20 mil.
Para a condenação, o relato de uma testemunha foi essencial. A juíza relata que o depoimento teve riqueza de detalhes sobre os assédios com a funcionária. A testemunha disse que “já presenciou o gerente falando para a reclamante que o seu noivo não era homem para ela, mas ele sim e que se ela ficasse com ele, pois ele tinha vontade, daria tudo para ela”.
“Teve uma situação que foi na frente de todos, na época de Natal, quando o supermercado distribuía carnes aos funcionários e a reclamante perguntou ‘este ano é peru? e o gerente respondeu: ‘por quê? Está faltando peru na sua casa? Eu te dou’”.
Na condenação, a juíza também disse que a testemunha afirmou que “a vítima não correspondia às investidas do chefe e já tinha chorado duas vezes por causa da situação”. Além disso, “o gerente deixou de promover a empregada para setor para o qual ela havia recebido treinamento, em reprimenda à ausência de correspondência das suas investidas”.
“A testemunha ainda mencionou que o chefe permanecia muito tempo no setor de trabalho da autora, sem razão aparente. Narrou que outros colegas de trabalho (e ela própria) passaram por situações constrangedoras com o gerente, sendo que muitos temiam suas reprimendas”, disse o TRT da 3ª Região.
A empresa alegou que o local tem um canal aberto de denúncias, e que a funcionária nunca denunciou os assédios. Contudo, a juíza considerou que mesmo que a vítima tivesse denunciado os fatos, não mudaria o caráter ilícito da conduta do gerente.
Com TRT-3