Trabalhadora que sofreu assédio sexual pelo gerente antes da contratação deve ser indenizada em R$ 8 mil

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Homem entrou em contato com a moça na fase pré-contratual e declarou intenção de beijá-la (Imagem ilustrativa: Banco de imagens/Shutterstock)

Uma funcionária de supermercado denunciou um episódio de assédio sexual partindo de seu gerente, quando ela ainda estava no processo de seleção para ser contratada. Em decisão da juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, foi confirmado que o homem se aproveitou da posição superior para obter vantagens sexuais.

Na ação, a trabalhadora relatou que o superior entrou em contato com ela durante a fase pré-contratual. Ela apresentou um print em que o contratante deixa clara a intenção de beijá-la em troca da vaga na corporação. “Agora vou confessar que já fui doido para te dar uns beijos”, diz um trecho da conversa.

Gerente negou assédio sexual

Segundo a mulher, o gerente lhe ofereceu a vaga de supervisora de caixa, informando salário, atribuições do cargo, horário de trabalho e benefícios. Ela o acusou de se valer da posição hierárquica superior a fim de obter vantagens sexuais. Por meio de um aplicativo de mensagens, o homem afirmou que a contratação da moça seria possível com “a ajuda do gerente”. Quando questionado se poderia auxiliá-la, ele respondeu que sim.

De acordo com o réu, a candidata e ele já se conheciam, pois antes de deixar o currículo na empresa, ela teria o contatado por meio de uma rede social. Segundo ele, a moça enviou uma mensagem pedindo que “fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga” na empresa. O homem defende que a mulher teria se aproveitado da informalidade da conversa entre os dois para solicitar o favor. No entanto, não teria apresentado desconforto com a suposta violência.

A juíza considerou provado o assédio sexual. Com ajuda das provas apresentadas pela trabalhadora, foi constatado que o homem usou o aparelho telefônico da empresa para fazer contato com a vítima e, após confessar o interesse romântico, declarou que contava com a ajuda dela “com isso do passado”.

Episódio ocorreu na fase pré-contratual

A magistrada envolvida no caso explicou que o assédio sexual em relações trabalhistas ocorre também antes do contrato ser assinado. De acordo com ela, “aquele que oferece a vaga de emprego deve agir com lealdade e boa-fé objetiva para com o candidato, sem ofensa à sua dignidade”. Assim, os danos na fase pré-contrarual são relativos ao período em que a pessoa ainda não tem vínculos diretos com o empregador.

Segundo a juíza Luciana dos Santos, não há dúvida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contratação. A própria colaboradora encarregada por esses trâmites no supermercado foi ouvida como testemunha e expôs quais são as verdadeiras fases do processo seletivo convencional.

Indenização é definida em R$ 8 mil

De acordo com a subordinada que testemunhou no processo, o primeiro passo de uma seleção é receber o currículo do candidato, seja pessoalmente ou online. Depois, um profissional seleciona as fichas, conforme a disponibilidade das vagas, para encaminhar os participantes a uma entrevista a ser realizada pelo gerente e chefe de setor.

Na sequência, o auxiliar de escritório entra em contato com o candidato à vaga e faz o agendamento da entrevista. Por fim, o gerente registra na ficha se o candidato possui os requisitos para ocupar o cargo, sendo o documento posteriormente enviado para o setor de departamento de pessoal.

No caso envolvendo o gerente e a subordinada, porém, essas etapas foram burladas. Entendendo que o supermercado deve responder pelos atos de seus gerentes e prepostos – pessoas que respondem pela corporação -, a juíza condenou o empreendimento a pagar à reclamante o valor de R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

Assédio no ambiente de trabalho é crime

O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre em todo tipo de comportamento que cause constrangimentos com conotações sexuais. Ele pode acontecer por meio de chantagem – quando alguém se utiliza da condição de superior hierárquico, por exemplo – com intenção de conseguir vantagens sexuais. Ou, ainda, por meio de intimidação, geralmente através de comportamento inadequado que ofenda a dignidade da outra pessoa.

Esse crime ocorre com ambos os sexos mas, no Brasil, as mulheres são as principais vítimas. O artigo 216-A do Código Penal, é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”. A detenção varia de 1 a 2 anos, com pena aumentada em até um terço caso a vítima tenha menos de 18 anos.

Para denunciar, é importante que o trabalhador ou trabalhadora tenha algum tipo de prova. Reunir testemunhas, troca de mensagens e outros artifícios é fundamental para realizar a denúncia, seja ao setor responsável na empresa ou até mesmo o Ministério Público. Como no caso apresentado, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar indenização por danos.

Com TRT-MG

Edição: Vitor Fernandes
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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