A Justiça de Minas Gerais determinou que um condomínio localizado no Centro de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 20 mil uma moradora idosa. Ela ficou ferida após ser atingida por pedaços de revestimento que se desprenderam do prédio.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o incidente ocorreu em 2016. A vítima, então com 71 anos, aguardava o ônibus em um ponto na frente do local quando pedaços da estrutura da fachada se soltaram e caíram sobre ela. A mulher ficou gravemente ferida e precisou ser hospitalizada.
A idosa sofreu fratura encefalocraniana e lesão permanente no braço esquerdo. Ela alega que perdeu alguns de seus pertences, como bolsa, óculos e relógio, apresentou alterações no couro cabeludo na região da fratura e ficou com uma cicatriz no rosto.
De acordo com a defesa, a idosa ficou traumatizada, com medo de sair de casa e envergonhada com a aparência. Ela precisou se submeter a tratamento psicológico, devido às sequelas físicas, psíquicas e estéticas.
O relator, desembargador Claret de Moraes, acatou o pedido de indenização por danos morais e estéticos e determinou o pagamento de R$ 20 mil.