Participante do Big Brother espanhol é condenado por abuso sexual cometido no reality

José María López
Ele também deve indenizar vítima em 6 mil euros (Reprodução/Mediaset España)

A Justiça da Espanha condenou um participante do Big Brother no país a 15 meses de prisão por abuso sexual, cometido contra outra participante durante o reality show, em 2017. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri.

Além da prisão, José María López deve se manter afastado e não pode se comunicar com a vítima, Carlota, durante quatro anos. Ele ainda deve indenizá-la em 6 mil euros, ou cerca de R$ 32 mil, por danos morais. Parte da quantia também deve ser paga pela produtora do reality, Zeppelin Televisión.

A produtora ainda foi condenada, junto da empresa Chubb European Group, a pagar outros mil euros – mais de R$ 5,3 mil – como indenização pelo dano moral suplementar causado ao informar Carlota sobre o abuso sexual da qual ela foi vítima.

Na Espanha, o Big Brother é chamado de “Gran Hermano Revolución”, “Grande Irmão – Revolução” em espanhol.

Abuso sexual

De acordo com o processo, o crime foi cometido na madrugada do dia 4 de novembro de 2017. Para o juiz, José María López sabia que Carlota estava sob efeito de bebida alcoólica quando abusou sexualmente dela.

“Ele tirou as calças dela, enquanto os dois ocupavam a mesma cama, e começou a realizar movimentos de caráter sexual embaixo do edredom, apesar de a vítima ter dito ‘não posso'”, diz a sentença do Tribunal Superior de Justiça de Madri.

O juiz ainda reforça que, mesmo com José pedindo várias vezes que a vítima abrisse os olhos, Carlota permaneceu imóvel.

Os movimentos embaixo do edredom continuaram por vários minutos, até que a participante destampou o próprio rosto e um membro da produção do programa percebeu a situação, interrompendo o abuso. “Carlota, neste momento, vomitou e se mostrou completamente atordoada”, descreve o magistrado no processo.

Confessionário

A sentença também aponta que a produção do programa mostrou as imagens para Carlota no dia seguinte, no confessionário. Segundo o juiz, isso se deu “sem preparação alguma sobre o que seria exibido, sem assistência prévia e sem que nenhuma cláusula contratual regulamentasse como proceder nestas circunstâncias”.

Ao ver a cena, Carlota demonstrou um profundo mal-estar, além de surpresa e dor. Depois, ela manifestou sintomas de ansiedade e estresse, que posteriormente levaram a um transtorno psicológico.

“É impossível não concluir que [a vítima] foi usada pelo acusado como um objeto para satisfazê-lo como um jogo sexual, sem que houvesse qualquer sinal de consentimento, e consequentemente de liberdade de sua parte no ocorrido”, concluiu o magistrado.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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