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Justiça bloqueia bens de fazendeiro que submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão em MG

17/12/2025 às 16h27
mpt
(Reprodução/MPT).

A Justiça, por meio de uma tutela cautelar de urgência pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT), determinou o bloqueio de bens do proprietário da Fazenda São José, na cidade de Ibiá, no Triângulo Mineiro. De acordo com o órgão, 29 pessoas foram resgatadas na colheita de milho do local, em condições de trabalho análogas à escravidão, em 6 de outubro deste ano. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17).

Em determinação à restrição de bens, a Justiça determinou a proibição da venda da Fazenda São José, além da restrição de alienação de uma caminhonete Toyota Hilux– veículo dado como garantia de um financiamento ou empréstimo ainda não pago. São réus na ação judicial, o proprietário da fazenda, Jaime da Silva Barbosa; o intermediador, Joel Serafim e a empresa aberta por eles para comercializar a palha de milho, J.S Palhas Ltda.

O resgate foi realizado durante operação fiscal do MPT, junto à Polícia Federal. No grupo, 16 pessoas foram aliciadas em Pompéu, na região Central de Minas, e outros 13 no estado do Piauí. Os trabalhadores atuavam na colheita manual de palha de milho destinada à indústria de cigarros de palha. Dois imóveis em Araxá, na mesma região da fazenda, alocavam os resgatados em condições degradantes.

Nos locais, os fiscais encontraram estado de superlotação, com pessoas dormindo no chão ou em áreas improvisadas. Além disso, havia ausência de armários para guarda de pertences pessoais, higiene precária, instalações sanitárias sem privacidade, inexistência de local adequado para refeições e falta de fornecimento adequado de água potável.

De acordo com a denúncia, jornada de trabalho dos lavradores era exaustiva, com saída por volta das 4h da manhã e retorno apenas no início da noite. Não era feito o registro da jornada pelos meios legais. A colheita era feita com facas, apresentando perigo à integridade física dos indivíduos, em ambiente externo e sem abrigo contra sol ou chuva.

Toda a remuneração era feita por produtividade, o que afetava o ritmo de trabalho, tornando-o excessivo. Muitas da vezes, os trabalhadores enfrentavam atrasos e ausência de pagamento. Muitos não conseguiam deixar o local por falta de recursos, o que caracterizou servidão por dívida e trabalho forçado.

Segundo o MPT, o cálculo das verbas trabalhistas feito no local do resgate ultrapassa R$ 460 mil e inclui direitos como saldo de salário, dias parados, décimo terceiro proporcional, férias com um terço proporcionais e indenização de safrista.

Tol Ramos

Estudante de jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi estagiária do caderno de cultura do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas. Repórter do BHAZ desde setembro de 2025.
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