O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter as regras da Netflix que limitam o compartilhamento de senhas entre pessoas de diferentes residências. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, ao negar recurso do Instituto Defesa Coletiva.
No processo, o instituto questionava a legalidade das novas diretrizes da plataforma, incluindo a cobrança por “assinante extra”. O tribunal, no entanto, entendeu que o serviço é pessoal, oneroso e intransferível, e que as regras impostas pela empresa são claras e válidas.
Os desembargadores também consideraram legítima a cobrança adicional para usuários fora da residência principal. Segundo o entendimento, trata-se de uma funcionalidade opcional: o assinante mantém o plano original e só paga a mais caso queira compartilhar o acesso com terceiros.
Outro ponto analisado foi a suposta publicidade enganosa. Para o colegiado, o slogan “assista onde quiser” não garante o compartilhamento de contas, mas sim a possibilidade de acessar o conteúdo em diferentes dispositivos e locais, como celulares ou durante viagens.
A Corte também rejeitou argumentos processuais apresentados pelo Instituto Defesa Coletiva. A alegação de nulidade foi descartada, assim como o pedido de acesso a documentos antigos da empresa, sob o entendimento de que os materiais já presentes no processo eram suficientes para julgamento.
Além disso, os magistrados apontaram que o compartilhamento indiscriminado de senhas pode impactar direitos autorais e a propriedade intelectual dos conteúdos exibidos na plataforma.
Com a decisão, o recurso do instituto foi negado e a sentença favorável à Netflix foi mantida. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, conforme previsto em ações civis públicas.
O Instituto de Defesa Coletiva já entrou com recurso, e o caso seguirá para 2ª instância.








