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Lei obriga agressores de animais a ressarcir Prefeitura de BH

17/09/2026 às 15h26
(Rodrigo Clemente/PBH)

Quem for condenado definitivamente por maus-tratos contra animais em Belo Horizonte pode ter que ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas usadas no atendimento e recuperação do animal atendido. A medida está prevista na Lei 12.136/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17) e já entrou em vigor.

A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador Wanderley Porto (PRD).

O ressarcimento, no entanto, não será aplicado automaticamente após a identificação dos maus-tratos. A cobrança só poderá ocorrer depois de uma condenação judicial definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O que será cobrado

A lei determina que o responsável deverá devolver aos cofres municipais os valores efetivamente gastos pela Prefeitura com o animal. A regra abrange despesas relacionadas ao atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção da vítima.

No projeto original, eram citados gastos específicos, como medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação. A versão sancionada adotou uma definição mais ampla das despesas que poderão ser ressarcidas.

Os valores pagos integralmente por outros entes federados não entram na cobrança.

Outras punições continuam valendo

O ressarcimento aos cofres públicos não substitui outras sanções que possam ser aplicadas a quem praticar maus-tratos. A própria lei estabelece que a medida não impede a responsabilização nas esferas penal, civil ou administrativa.

Segundo o vereador Wanderley Porto, autor da proposta, a medida busca reforçar a política municipal de proteção e bem-estar animal e responsabilizar quem cometer atos de crueldade.

Casos de maus-tratos aumentaram no estado

Minas Gerais registrou aumento de 47,9% nos registros de maus-tratos contra animais entre janeiro e novembro de 2024 e o mesmo período de 2025, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG).

Foram 4.148 ocorrências registradas nos primeiros 11 meses de 2024, contra 6.135 no mesmo período do ano seguinte.

Em Belo Horizonte, foram contabilizadas 334 ocorrências de maus-tratos em 2025.

No mesmo ano, o Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos.

Laís Marques

Jornalista formada pela PUC Minas. Acumula passagens anteriores pela equipe de jornalismo da Rede 98 e assessorias de comunicação da PMMG e da UEMG

Laís Marques

Repórter do BHAZ

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