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Minas Gerais lidera nova ‘lista suja’ do trabalho escravo no Brasil; veja os 19 empregadores

06/10/2026 às 15h16
(Wellyngton Souza/Sesp-MT)

Minas Gerais teve o maior número de empregadores incluídos na “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (6). Ao todo, 19 nomes do estado entraram no cadastro.

A atualização reúne 82 novos empregadores em todo o país, sendo 54 pessoas físicas e 28 empresas. Os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Depois de Minas, aparecem Bahia, com oito registros, e Amazonas e Maranhão, com seis cada.

Entre as atividades com mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

Os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Por isso, nesta atualização, 151 empregadores foram retirados após completarem o período de publicação.

Veja os empregadores de Minas incluídos na lista

  • Ana de Fatima Afonso Fernandes da Silva – Itamarandiba
  • Artur Guimaraes Duarte – Corinto
  • Derosse Drumond – Dores de Guanhães
  • Dircelio Expedito Barbosa – Tapira
  • Edinaldo Pinto de Brito – Ibiá
  • Eli Rosa de Oliveira – Córrego Danta
  • Friedrich Karl Von Randow – Mutum
  • Inova Transportes GLC Ltda. – Buritizeiro
  • Jose Marcio Coelho – Cássia
  • Julio Cesar Canela — Uberaba
  • Lucea Rodrigues Rufino – São Gonçalo do Abaeté
  • Luiz Carlos de Avelar – Conceição da Aparecida
  • Marconi de Queiroz – Patrocínio
  • Raymundo Mauricio Ramos – Manga
  • Ricardo Daibert Pinto – Simão Pereira
  • Roberson Florindo da Silva – Sacramento
  • Roberto Murilo Leite Cardoso – Córrego Danta
  • Valdir Luis Heck Junior – Ubaí
  • Wagner Luiz de Lima – Passos

O que é a ‘lista suja’?

O cadastro é atualizado pelo MTE duas vezes por ano e reúne empregadores incluídos após a conclusão dos processos administrativos relacionados à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A inclusão ocorre somente após decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso. O cadastro existe desde 2003 e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo no país.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal oficial do MTE para esse tipo de ocorrência.

Laís Marques

Jornalista formada pela PUC Minas. Acumula passagens anteriores pela equipe de jornalismo da Rede 98 e assessorias de comunicação da PMMG e da UEMG

Laís Marques

Repórter do BHAZ

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