O Ministério Público de Minas Gerais pediu a revogação do benefício da tornozeleira eletrônica a 64 pessoas que descumpriram regras durante o Carnaval em Minas Gerais. Segundo o órgão, algumas das infrações foram o não recolhimento domiciliar, participação em eventos festivos públicos, consumo de bebidas alcoólicas e ida a bares, boates e estabelecimentos similares.
Os monitorados também teriam praticado crimes tais como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. As irregularidades ocorreram em Belo Horizonte e nas cidades de Além Paraíba, Barão de Cocais, Barbacena, Betim, Bicas, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão analisando as ocorrências policiais. Promotores de Justiça com atuação nos processos criminais vão analisar o cabimento da revogação do benefício concedido pela Justiça.
Além disso, as ocorrências poderão gerar a responsabilização dos infratores pela prática do crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, com pena de detenção de três meses a dois anos ou multa.
Com MPMG