Um centro de formação de condutores e uma autoescola terão que pagar cerca de R$ 30 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a uma aluna que sofreu um acidente durante aula de direção. A decisão é da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro
Segundo o processo, a mulher pilotava uma motocicleta quando se acidentou na pista de treinamento. Ela caiu durante o percurso de “rampa” e teve ferimentos no membro inferior esquerdo, joelho, e fratura do platô tibial.
Devido aos traumas, a mulher precisou passar por uma cirurgia e ficou incapacitada de realizar atividades rotineiras, conforme relato da autora.
De acordo com a aluna, ela avisou ao instrutor do centro de formação que o guidão da motocicleta “pendia para o lado esquerdo”. No entanto, nada foi feito.
As empresas argumentaram que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos”.
Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.
A decisão, entretanto, levou em conta o relato de uma testemunha, que esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa.
]O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a declaração para manter a decisão da Comarca de Uberlândia.