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Aluno com síndrome de Down tem direito a professor de apoio, define TJMG

04/08/2026 às 12h43
Justiça garante professor de apoio a aluno com síndrome de Down em escola de MG
(Foto ilustrativa: Amanda Dias/BHAZ)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Estado a disponibilizar um professor de apoio especializado para acompanhar, em sala de aula, um estudante com síndrome de Down. A decisão é dos desembargadores 3ª Câmara Cível, que confirmou a sentença da comarca de Lavras.

O caso teve início após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizar uma ação civil pública alegando que o adolescente não recebia o acompanhamento pedagógico necessário, o que comprometia seu desenvolvimento escolar. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado fornecesse o profissional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O governo recorreu da decisão.

Na apelação, o Estado argumentou que o professor de apoio à comunicação, linguagem e tecnologias assistivas seria destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou transtornos que impedissem totalmente a comunicação. Também defendeu que o atendimento oferecido na sala de recursos, em turno diferente das aulas, seria suficiente para atender às necessidades do aluno.

Ao rejeitar o recurso, o relator do caso, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo ele, normas estaduais não podem restringir direitos assegurados pela legislação federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a concessão do professor de apoio deve considerar a necessidade individual do estudante, comprovada no caso concreto. Ele também ressaltou que laudos médicos e relatórios de especialistas recomendaram o acompanhamento em sala de aula e que a própria escola havia solicitado o profissional à Superintendência Regional de Ensino, reconhecendo a necessidade do suporte.

Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: [email protected]

Estagiário do BHAZ

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