Após ter nudes vazados pelo ex, mulher será indenizada

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Celular Seguro promete inutilizar os aparelhos roubados (Reprodução/Redes sociais)

Um mulher que teve nudes vazados pelo ex-companheiro em um app de mensagens receberá uma indenização de R$ 60 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a vítima, o vídeo íntimo foi gravado enquanto o casal estava junto, sendo divulgadas pelo ex-companheiro, auxiliado por um terceiro, sem sua permissão. A exposição com o conteúdo teve grande repercussão na vida da mulher e, por isso, entrou na Justiça.

Anteriormente, em 1ª Instância, o homem foi condenado a indenizar a mulher em R$ 100 mil. Na sentença, o juiz ainda determinou que ele parasse de divulgar o vídeo da autora da ação, sob multa de R$ 500 para cada infração contrária à decisão. O réu recorreu e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil.

Em análise dos autos, o desembargador Marcelo Pereira da Silva frisou que, inicialmente, além da divulgação não ter sido consentida pela vítima, incluiu três vídeos. Dentre o público que assistiu aos conteúdos estão o ex-marido da vítima, que é pai dos dois filhos dela, o ex-patrão, amigos, familiares e vizinhos, além de terceiros.

Indenização

“A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição”, disse o desembargador.

“Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”, ressaltou o desembargador.

Segundo avaliação do relator, nesse caso, mesmo com a dor sofrida pela mulher sendo imensurável, a indenização de R$ 100 mil era elevada. Contudo, o valor de R$ 10 mil, pedido pelo autor, não era suficiente para amenizar o dano sofrido pela mulher. Com isso, a indenização ficou fixada em R$ 60 mil.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram junto com o relator.

Edição: Pedro Rocha Franco
Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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