Uma empresa de cosméticos terá que indenizar uma servidora pública de Teófilo Otoni, que sofreu queimaduras após com um desodorante.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de 1ª instância e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais causados à aposentada.
Desodorante ‘descontrolado’
Segundo o processo, a consumidora comprou quatro unidades do desodorante as guardou no armário. No mesmo dia, ao abrir as portas do móvel, um dos frascos começou a borrifar jatos que atingiram o rosto, os braços e parte do abdômen dela, causando várias queimaduras na mulher.
Após rodar expelindo jatos, “o frasco bateu em vários objetos, até cair no chão, e continuou a pulverizar o líquido, produzindo ruídos explosivos até o esvaziamento total de seu conteúdo”, diz o processo. A servidora afirma que os olhos só não foram atingidos poque ela estava de óculos de grau.
A fabricante alega que, antes da comercialização, faz testes dermatológicos para garantir a qualidade e a segurança do desodorante. A empresa afirmou, ainda, que consumidora não usou o produto adequadamente, como consta na embalagem.
A juíza Bárbara Livio, de Teófilo Otôni, considerou que houve a aposentada sofreu “abalo moral”. A empresa recorreu, e o relator, Marcos Lincoln, manteve a sentença.
Segundo o magistrado, havia um furo no frasco do desodorante, que permitiu que o conteúdo vazasse, “atingindo a integridade física da mulher”.
Ele destacou, na decisão, que a fabricante tinha responsabilidade objetiva, “pois as lesões decorreram do defeito de fabricação do produto”.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz Narciso Alvarenga Monteiro votaram de acordo com o relator.