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Justiça condena empresa em MG a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

22/04/2026 às 07h40
Assédio eleitoral mg
(Reprodução/Google Street View)

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste do estado, a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral contra empregados. Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nas eleições de 2022, a empresa convocou empregados para uma reunião sobre política, pressionando-os a votar em um candidato específico à Presidência da República.

Segundo o MPT, a reunião, marcada para 19/10/2022, foi interrompida com a chegada de servidores da Justiça Eleitoral no local após uma denúncia. A empresa alegou que não praticou assédio eleitoral, pois não existiu coação ou desestimulação para votar ou privilegiar determinado candidato, e que apenas cedeu espaço ao Movimento Brasil Acima de Tudo – MBAT “para a realização de um evento público, aberto a todos que tinham interesse em participar, e não restrito aos empregados da empresa”.

No entanto, provas anexadas ao processo mostraram que o plano incluía a exibição de um vídeo gravado pelo prefeito de Carmo do Cajuru, no qual ele manifestava apoio explícito a um dos candidatos à Presidência, com o objetivo de influenciar o voto dos trabalhadores.

Num vídeo, o palestrante disse esperar que os empregados fizessem “o que é certo… para as gerações futuras”, em nítida manifestação de apoio ao candidato a presidente.

Na 1ª Instância, o juiz reconheceu o caráter político-partidário da reunião. “O evento não foi promovido por nenhum órgão público, como, por exemplo, o TRE, ou mesmo por organização privada ligada a partidos de convicções ideológicas diferentes. Ao contrário, sabia-se do viés político-partidário dos organizadores”, ressaltou o julgador.

Para o magistrado, tratava-se de atuação político-partidária. “Todos os organizadores e palestrantes apoiavam publicamente um dos candidatos à Presidência da República”.

“Ainda que não se tenha notícia de ter havido ameaça ou coação direta ou de qualquer penalidade aplicada em razão de divergência política, é claro que a situação, querendo ou não a ré, tinha o condão de influir na decisão política dos empregados, o que é suficiente para caracterização do assédio eleitoral”, destacou o magistrado.

Conforme a decisão, a conduta violou os próprios fundamentos da República, e a prática fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o princípio democrático. O juiz também destacou que, ao tentar coagir os empregados, a empresa invadiu a esfera de autonomia do trabalhador e atingiu o núcleo essencial do regime democrático: a liberdade de voto, que é um direito fundamental garantido pelo artigo 14 da Constituição.

Para determinar o valor da de reparação por danos morais coletivos – R$ 400 mil –, o juiz considerou a repercussão da conduta, o porte da empresa e o caráter punitivo e educativo da medida. Também foi considerada na fixação do valor a disposição da empresa em firmar termo de ajuste de conduta quanto às obrigações de fazer e não fazer.

A empresa recorreu e, em decisão unânime, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sinara Peixoto

Formada em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo no Centro Universitário de Belo Horizonte e com pós-graduação na PUC Minas em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Atuou como editora na CNN Brasil, desde a estreia do veículo no país, e na edição do Portal BHAZ. Também despenhou várias funções ao longo de 7 anos na TV Record Minas, onde entrou como estagiária.
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