Autores de trotes em Minas podem receber multa em tarifa telefônica a partir de 2017

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Trotes telefônicos para serviços de emergência podem custar caro para seus autores a partir de 2017. A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou na quarta-feira (7) um projeto de lei que determina indenização de até R$ 1,5 mil — a ser cobrada por meio de tarifa telefônica — ao usuário que for flagrado acionando indevidamente os números 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) ou 193 (Corpo de Bombeiros).

Ainda conforme o texto aprovado (Projeto de Lei 838/15), fica estabelecido aos órgãos responsáveis por esses serviços a determinação de uma tabela fixa de custos, abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento de emergências. Assim, será possível contabilizar posteriores indenizações em razão de trotes.

A medida estabelece que valor a ser ressarcido pelo autor da infração será cobrado na fatura de linhas fixas ou móveis, utilizadas para registrar a falsa ocorrência. Como limite padrão, a medida estabelece multa no valor de até 500 Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) — o equivalente a R$ 1.505,45.

O Código Penal Brasileiro tipifica a conduta de “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, mas não determina o valor da multa prevista. A norma penal determina ainda detenção, de um a seis meses, para quem for flagrado cometendo esse tipo de infração.

De acordo com dados divulgados pela Polícia Militar, apenas em 2015, 35% das chamadas atendidas diariamente pela corporação eram de trotes. “O 190 da RMBH [região metropolitana de Belo Horizonte] recebe cerca de 20 mil ligações por dia, sendo que 7 mil delas são trotes”, declarou o então porta-voz da corporação, major Gilmar Luciano.

“Quase 15 mil ligações diárias, 75% [do total], não são emergências policiais, como por exemplo pedido de informações. Essas ligações equivocadas podem colocar em risco a vida das pessoas que realmente precisam de atendimento”, alertou.

Após aprovação pelos parlamentares, a proposta que determina multa em Minas Gerais para quem passar trote para os serviços de emergência será encaminhada à sanção do governador em até dez dias. O Executivo, por sua vez, terá o prazo de 15 dias para transformar a proposta em lei ou vetá-la.

Para o autor da medida, deputado Inácio Franco (PV), como a maior parte dos trotes é feita por crianças, a indenização cobrada pela tarifa telefônica seria a forma mias adequada de penalizar os responsáveis legais pelos infratores.

“A situação é mais acentuada principalmente no período de férias escolares, quando as crianças, tomadas pelo ócio, acabam caindo na tentação de ligar principalmente para o Corpo de Bombeiros com denúncias falsas, caracterizando aí o trote”, diz em um trecho da justificativa do projeto.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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