Uma mulher que trabalhava como auxiliar de biblioteca em uma unidade educacional de Alfenas, no Sul de Minas Gerais, será indenizada em R$ 20 mil depois de ter sido agredida com vários golpes na cabeça pela faxineira do local.
A decisão é dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da ª Região – Minas Gerais), que, por unanimidade, mantiveram a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.
Além da indenização por danos morais, a unidade educacional ainda foi condenada a pagar R$ 180 por danos materiais, referentes ao exame médico da região craniana realizado pela auxiliar de biblioteca na Santa Casa de Alfenas.
A Justiça ainda decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante da agressão sofrida.
Agressão
O caso se deu em novembro de 2019. De acordo com a vítima, ela estava voltando ao local de trabalho quando se deparou com a faxineira. Ao ver que ela apresentava comportamento agressivo, a auxiliar disse que não tinha nada para conversar naquele momento.
“Foi quando a empregada da limpeza me agarrou pelas costas, batendo com socos no rosto e no corpo, puxando o cabelo e dando unhadas”, disse ela no processo. A auxiliar de biblioteca diz ter sido surpreendida com a agressão repentina, sem esboçar reação, e apenas tentou se defender gritando por socorro.
“Como eu comecei a gritar, ela me soltou e eu saí do local, procurando imediatamente ajuda médica”, contou. A equipe de atendimento médico constatou que a trabalhadora apresentou escoriações no olho direito, sangramento nasal em virtude de lesão por corte na narina esquerda, hematomas no rosto e nos braços.
Defesa
No processo, a defesa da unidade educacional não negou a agressão durante o expediente e dentro do estabelecimento, mas imputou à vítima a responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo-lhe “a extrapolação das atribuições ao reclamar da sujeira dos corredores”.
A escola também alegou ainda que jamais foi informada ou comunicada de forma tácita ou expressa quanto à existência de sujeira nos corredores.
Por fim, a defesa também sustentou que uma advertência aplicada foi a maneira justa e legal para corrigir a indisciplina das funcionárias e, assim, manter o contrato de trabalho delas.
Decisão
De acordo com o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, o vídeo juntado ao processo mostra o momento exato da discussão, “com o desferimento de aproximados 15 golpes contra a profissional, a maioria na região do rosto e cabeça, com indisfarçável fúria e perceptível intenção de lesionar”.
Para ele, ficou demonstrado que a trabalhadora foi agredida fisicamente pela colega, o que faz com que a empregadora seja responsabilizada, ainda que não haja culpa de sua parte.
“A gravidade do dano é evidenciada pelo filme analisado e pelas fotografias trazidas pela profissional. A atitude da empresa de aplicar apenas uma advertência à agressora, quando sua conduta clamava por punição mais severa, aplicando-a indistintamente também à vítima, equivale a uma convalidação tácita da empregadora, como se, de certa forma, estivesse compactuando com a agressão”, ressaltou.
Levando em consideração a gravidade e a repercussão do dano, a intensidade do sofrimento, a relevância do bem jurídico atingido, as situações financeiras do ofensor e da vítima, o escopo pedagógico da indenização, o desembargador entendeu como razoável o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Ele manteve também a decisão quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, na data do ajuizamento da ação.
O julgador concluiu que “provada a agressão física e a leniência da empregadora na aplicação de penalidade branda à trabalhadora que agrediu, o fato é grave o bastante para inviabilizar a manutenção do vínculo empregatício e nenhum reparo merece na sentença recorrida”. O processo já foi arquivado definitivamente.
Com TRT-MG