Avô que estuprava netas e pais que sabiam dos abusos são condenados em Minas

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Criança era abusada por um homem e um adolescente (FOTO ILUSTRATIVA: Arquivo/Agência Brasil)

O avô e os pais de três meninas, que sofreram estupros por mais de um ano, foram condenados a 60 e 40 anos de prisão, respectivamente, em Itajubá, no Sul de Minas. Os abusos eram cometidos pelo avô e, segundo investigações, os pais sabiam e permitiam a reincidência do crime.

A Vara Criminal, da Infância e Juventude e Execuções Penais da comarca de Itajubá decidiu condenar os responsáveis após pedidos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a denúncia, os abusos foram praticados pelo avô diversas vezes entre novembro de 2017 e dezembro de 2018. Mesmo sabendo dos estupros e possuindo dever legal de proteção, o pai e a mãe das meninas se omitiram.

A dinâmica

De acordo com o MPMG, o avô das três crianças morava com a esposa, avó delas, no mesmo terreno que as garotas e os pais delas, mas em casas separadas.

Para praticar os crimes, ele se aproveitava da falta de vigilância dos pais das meninas e das viagens que a esposa fazia para tratar de problemas no coração.

Por um breve período, ao tomarem conhecimento dos estupros, os pais das crianças se mudaram com as filhas da casa onde moravam. Logo, no entanto, eles voltaram para o local, onde o avô continuou abusando das netas.

Ainda conforme apurado pelo MPMG, os pais não adotaram nenhuma providência efetiva para que os crimes sexuais fossem interrompidos. Por conta disso, as garotas foram encaminhadas a um abrigo.

Pais não acreditavam

De acordo com uma testemunha, psicóloga da instituição que acolheu as irmãs, a mãe das garotas dizia que não tomava providências porque não tinha para onde ir e não tinha o que dar de comer para as filhas.

No entanto, uma das meninas relatou, em juízo, que a mãe não acreditava no que ela contava. A garota ainda disse que o avô ameaçava separá-las da família, caso contassem sobre os estupros para alguém.

Outra testemunha ouvida informou que o pai das garotas, usuário de drogas, também achava que as filhas inventavam os fatos.

Condenados

O avô foi condenado a 60 anos de prisão, enquanto os pais das meninas receberam a pena de 40 anos de prisão. As crianças eram vítimas do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

Em juízo, o avô negou o abuso contra as netas, afirmando que “todas elas sempre foram tratadas com muito amor e carinho”. A Justiça negou a ele o direito de recorrer em liberdade, concedendo a oportunidade somente aos pais das meninas.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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