Cidade mineira terá que anular multas de trânsito e devolver dinheiro a motoristas

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Barbacena foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a anular todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal (FOTO ILUSTRATIVA: Amanda Dias/BHAZ)

O município de Barbacena, no Campo das Vertentes, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a anular todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021. A cidade ainda terá que devolver aos motoristas os valores cobrados nas multas. 

A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em março de 2022. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves pediu a suspensão dos efeitos de um decreto municipal que autorizava a guarda a fiscalizar o trânsito e multar.

O promotor afirmou, na ocasião, que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda Municipal por meio de convênio, e não por meio de decreto como ocorreu no município. 

Segundo o MPMG, em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas em sua vigência. O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão. 

O que diz a prefeitura?

O BHAZ procurou a prefeitura de Barbacena, que informou, por meio de nota, “o município entende que há equívocos na sentença”.

“Desta maneira não há exigência de devoluções neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada”, diz.

“Em relação a liminar citada pelo MP, esta deixou de gerar efeitos, tendo em vista que o decreto que dispunha sobre a atuação da GCM foi revogado pelo próprio município, o que garante ainda a atuação da Guarda Civil Municipal no Trânsito nos termos da lei”, finaliza a nota (leia na íntegra abaixo).

Nota da Prefeitura de Barbacena na íntegra

Em relação à decisão proferida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que declara nulidade de multas aplicadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) cabe esclarecer que se trata de uma decisão de primeiro grau ainda passível de recursos, que serão oportunamente apresentados uma vez que o município entende que há equívocos na sentença.

Desta maneira não há exigência de devoluções neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada.

Em relação a liminar citada pelo MP, esta deixou de gerar efeitos, tendo em vista que o decreto que dispunha sobre a atuação da GCM foi revogado pelo próprio município, o que garante ainda a atuação da Guarda Civil Municipal no Trânsito nos termos da lei.

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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