A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Via 040, concessionária que administra a BR-040, dê continuidade à prestação dos serviços no trecho entre Brasília (km 0) e Juiz de Fora (km 776), até a contratação de nova concessionário para o trecho Belo Horizonte-Juiz de Fora.
Conforme a decisão, devem ser mantidos os termos do contrato de concessão, inclusive a tarifa de R$ 6,30. A multa, por eventual descumprimento da determinação, é de R$ 100 mil por dia.
A decisão também determina que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem todas as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais na rodovia.
A Justiça ainda decidiu que seja dada ciência da decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e acolheu aditamento da ação apresentado pelo MPF para inclusão da Invepar – Investimentos e Participações em Infraestrutura. O pedido foi feito porque a concessionária Via 040 pertence ao grupo econômico da Invepar.
O MPF ajuizou, no início do mês, uma ação pedindo que a Via 040 continuasse prestando serviços essenciais na rodovia até a conclusão do processo de relicitação. A continuidade dos serviços incluiria manutenção, conservação, operação e monitoramento do trecho.
Em uma reunião que terminou sem acordo nessa quinta-feira (17), a concessionária propôs a utilização de R$ 125 milhões para a manter os serviços solicitados até fevereiro de 2024. O valor atual de cobrança nos pedágios também seria mantido.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no entanto, não aceitou a proposta. Para o órgão, as condições apresentadas pela Via 040 não oferecem segurança jurídica. A agência também já negou uma proposta da concessionária de aumentar o valor do pedágio para manter a concessão por outros seis meses.
Além do MPF, da Via 040 e da ANTT, participaram da audiência o Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes, Tribunal de Contas da União, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Associação Mineira dos Municípios, Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Polícia Rodoviária Federal, além de empresas que atuam na região e utilizam a rodovia em suas atividades.
Histórico
A ação civil pública ajuizada pelo MPF neste mês pedia tutela de urgência para que a Via 040 garantisse a continuidade dos serviços essenciais prestados na BR-040, no trecho que liga Brasília a Juiz de Fora, até a conclusão do processo de relicitação.
Em 2019, a ANTT aprovou o pedido de relicitação feito pela concessionária, que alegava prejuízo financeiro. No entanto, o processo de relicitação não foi concluído no prazo originalmente previsto, de 24 meses, e foi prorrogado por mais 18 meses, contados a partir de fevereiro de 2022. O prazo termina nesta sexta-feira.
Recentemente, a Via 040 propôs à ANTT o encerramento das relações contratuais. Para o MPF, isso constituiria ato ilícito que ocasionará lesões ao patrimônio público e aos direitos dos usuários da rodovia.
O órgão argumenta que, com o fim do contrato, as condições de segurança da rodovia vão degradar, aumentando os riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado.
Já a concessionária sustenta que, desde o início da operação, vem enfrentando um “quadro setorial desafiador”, diferente do momento anterior ao leilão realizado em 2013.
“As condições de financiamento bancário para investimentos foram modificadas, houve atrasos e fragmentação na emissão das licenças ambientais para execução de obras e, além disso, a redução significativa da atividade econômica brasileira afetou diretamente o tráfego de veículos e passageiros”, defende.
Em setembro de 2017, a Via 040 formalizou o primeiro pedido de adesão à lei que trata da “rescisão amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. Em 2019, a lei foi regulamentada, e a concessionária voltou a apresentar o pedido de adesão à relicitação.
O pedido foi analisado pela ANTT e aprovado em novembro daquele ano. Em dezembro, o Ministério da Infraestrutura manifestou sua concordância com a relicitação do trecho. Em 2020, o pedido foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e sancionado pelo presidente.
A concessionária sustenta que o valor arrecadado com pedágio é aproximado ao que é reinvestido na rodovia, e que de 2014 a dezembro de 2020, houve um prejuízo acumulado de R$ 1,1 bilhão.