Brumadinho: MPF recorre de decisão que exclui ex-presidente da Vale de ação penal

O presidente da Vale, Fabio Schvartsman foi excluído da ação penal que apura culpados (Reprodução + Valter Campanato/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que apura os responsáveis pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O desastre matou 272 pessoas em janeiro de 2019.

Com a decisão de trancamento da ação, questionada pelo MPF, o então presidente da empresa deixou de responder na Justiça pelas mortes, embora a denúncia aponte que ele soubesse do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir a tragédia.

Por meio de embargos de declaração, apresentados nessa quinta-feira (4), o procurador regional da República Darlan Airton Dias aponta omissão, obscuridade e contradição no acórdão que concedeu habeas corpus a Schvartsman.

No recurso, o MPF destaca pontos da decisão que, na avaliação do MPF, devem ser esclarecidos, “como a falta de transparência no julgamento e o revolvimento em provas, de forma indevida pelos julgadores, para justificar a decisão de ausência de justa causa da denúncia”.

Nesse sentido, requer que os embargos tenham efeitos infringentes, ou seja, modificativos, para alterar o resultado da decisão, tendo em vista os vícios apontados. Segundo o procurador, ao examinar as provas pela via do habeas corpus, o colegiado do TRF6 assumiu funções exclusivas do juiz do caso, a quem cabe a formação da convicção quanto à materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria ou participação nos crimes contra a vida.

Transparência

Um ponto bem destacado no recurso do MPF foi o formato do julgamento. Para o procurador, não houve transparência na votação, prejudicando o devido processo legal e o direito das vítimas. Isso porque o julgamento do habeas corpus em favor do ex-presidente da Vale foi iniciado em sessão presencial, realizada em dezembro, e depois teve continuidade em meio virtual, contrariando o requerimento feito pelo MPF para que o processo tivesse o julgamento concluído em sessão presencial.

Em manifestação enviada à Corte, o Ministério Público defendeu que a medida era necessária “em homenagem ao princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e também em prestígio ao direito dos familiares das vítimas de acompanharem o julgamento em todos os seus aspectos”.

Para o Ministério Público, também é preciso esclarecer a contradição e a obscuridade do voto do revisor sobre esse ponto. Ele indeferiu o requerimento do MPF com argumento de que, após instalada a sessão virtual, as partes poderiam acessar o voto-vista e aguardar a manifestação dos demais desembargadores, podendo apresentar petições ou esclarecimentos adicionais durante o julgamento. No entanto, o procurador aponta que não foi informado às partes como poderiam acessar os votos e apresentar petições ou esclarecimentos.

Além disso, aponta que as sessões virtuais do TRF6 não permitem acesso do MPF e das partes aos votos, que só ficam disponíveis com a publicação do acórdão. “Não existe um sistema que permita às partes e ao MPF acompanhar o andamento da sessão virtual”, pontua Dias. Ele cita, ainda, que o Ministério Público só teve acesso aos votos referentes ao HC no dia 25 de março, quando foram publicados no sistema processual do Judiciário (PJe), sendo que, antes dessa data, a imprensa já havia noticiado o resultado do julgamento.

Com MPF

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