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Justiça Federal proíbe Buser de fazer viagens interestaduais

10/12/2024 às 10h05 - Atualizado em 11/12/2024 às 16h13
buser justiça
Buser está impedida de fazer transporte interestadual de passageiros (Buser/Divulgação)

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, reverteu a sentença que autorizava a Buser Brasil Tecnologia LTDA a intermediar transporte interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares.

Os desembargadores foram favoráveis a uma apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, reformando a sentença. Segundo a decisão, a atividade da Buser foi considerada como intermediação de transporte clandestino, “incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados”.

Segundo entendimento de uma das desembargadoras, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço.

A desembargadora federal Simone Lemos também refletiu sobre o impacto das novas tecnologias no setor, afirmando que “a natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas”. Segundo ela, mesmo com a intermediação por plataformas digitais, o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal.

Citando o ministro Sepúlveda Pertence, a magistrada comparou a matéria de fundo àquela que foi objeto do julgamento do HC 76689, no qual se decidiu que avanços tecnológicos não eliminam a necessidade de adequação às normas vigentes. Afinal, a invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio. Nessa linha, “transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu.

Em nota ao BHAZ, a Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

Na nota, a empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa diz que “tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.

Redação BHAZ

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