Supermercado que vendeu carne com larvas terá que indenizar consumidor em R$ 10 mil

O consumidor receberá indenização de R$ 10 mil (Reprodução/TJMG)

A 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que um supermercado do Sul do estado deve pagar R$ 10 mil de indenização para um consumidor que comprou carne bovina com larvas.

De acordo com o TJMG, o consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, no momento do consumo, detectou a existência de um corpo estranho. “O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família”, declara o órgão. O caso é de 2020 e o nome do estabelecimento não foi divulgado.

O cliente entrou com ação contra o supermercado e venceu, garantindo uma indenização de R$ 3 mil em 1ª instância. No entanto, ele considerou que o valor deveria ser maior por causa da gravidade da situação vivenciada. Segundo ele, o fato colocou em risco a saúde dele e dos familiares.

O apelo do consumidor foi acatado em 2° instância.

“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.

Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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