A 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que um supermercado do Sul do estado deve pagar R$ 10 mil de indenização para um consumidor que comprou carne bovina com larvas.
De acordo com o TJMG, o consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, no momento do consumo, detectou a existência de um corpo estranho. “O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família”, declara o órgão. O caso é de 2020 e o nome do estabelecimento não foi divulgado.
O cliente entrou com ação contra o supermercado e venceu, garantindo uma indenização de R$ 3 mil em 1ª instância. No entanto, ele considerou que o valor deveria ser maior por causa da gravidade da situação vivenciada. Segundo ele, o fato colocou em risco a saúde dele e dos familiares.
O apelo do consumidor foi acatado em 2° instância.
“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.