Casal será indenizado em R$ 20 mil após cancelamento de passagens aéreas sem aviso

passagens aéreas canceladas
O casal tinha passagens aéreas do Rio de Janeiro para a Cidade do Panamá e os bilhetes foram cancelados sem aviso prévio (Rodrigo Mello Nunes/iStock)

A 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou sentença que condenou três empresas a indenizarem um casal em R$ 20 mil. Eles tinham passagens aéreas do Rio de Janeiro para a Cidade do Panamá e os bilhetes foram cancelados sem aviso prévio.

Além da empresa aérea e do banco, a sentença reformada também atribuiu responsabilidade à administradora do cartão de crédito. O relator do processo, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que ocorreu falha no serviço prestado pelas três empresas, o que gerou grande transtorno ao casal.

O problema ocorreu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá para uma viagem de férias dele com a esposa e os pais. Os voos estavam marcados para 23 de maio do mesmo ano. No momento do check-in no Aeroporto do Galeão, os pais foram comunicados que as passagens deles haviam sido canceladas pelo banco e pela administradora do cartão de crédito, e foram impedidos de embarcar.

Somente o filho do casal e a esposa puderam seguir viagem. Como já haviam reservado hotel na Cidade do Panamá, os pais tiveram que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas após o previsto. Nesse intervalo, tiveram que aguardar o novo voo no saguão do aeroporto, além de desembolsarem valores bem maiores para a compra dos novos bilhetes.

Após todo o inconveniente e gastos inesperados, o casal entrou com processo na Comarca de Patrocínio, que condenou a empresa aérea e o banco ao pagamento de indenização de R$ 14 mil. Em 2ª Instância, os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier, na condição de relator do processo, Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres incluíram a empresa de cartão de crédito na sentença. 

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve haver responsabilidade solidária entre a instituição financeira administradora do cartão de crédito e a empresa detentora da bandeira do cartão. Os desembargadores entenderam que o atraso superior a 12 horas para um novo embarque gerou uma série de danos morais indenizáveis.

Com TJMG

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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