O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) anulou a condenação do ex-policial José Lauriano de Assis Filho, o Zezé, que participou do assassinato da modelo Eliza Samudio em 2010.
Em nota enviada ao BHAZ nesta quinta-feira (29), o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) confirmou a decisão. José Lauriano foi absolvido por “clemência” no primeiro julgamento.
“Houve novo julgamento, no qual ele foi condenado. A defesa recorreu dessa condenação e o juiz deu parcial provimento ao recurso, anulando a condenação”, explica o texto.
Com isso, o processo retorna à Comarca do TJMG em Contagem. O promotor de Justiça terá novo prazo para avaliar se recorrerá da decisão.
Caso Eliza Samudio
O ex-policial José Lauriano de Assis Filho foi condenado a 22 anos de prisão por envolvimento no assassinato de Eliza Samudio, que se relacionou com o goleiro Bruno Fernandes.
Conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-policial sequestrou Eliza e Bruninho, filho dela com o mineiro Bruno, no dia 4 de junho de 2010. Eliza tinha 25 anos e foi amante do ex-goleiro, que na época atuava no Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Ainda de acordo com o MP, Zezé obteve ajuda do primo do jogador, Jorge Luiz Lisboa Rosa. A ação teria sido acordada com Bruno e Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão (relembre aqui).
Confira a condenação dos outros réus:
- Bruno Fernandes – 22 anos e 3 meses – mandante do crime – regime semiaberto;
- Luiz Henrique Romão (Macarrão) – 15 anos – homicídio qualificado – regime semiaberto;
- Marcos Aparecido dos Santos (Bola) – 22 anos – assassinato e ocultação de cadáver – prisão domiciliar devido à pandemia de Covid-19;
- Elenilson da Silva e Wemerson Marques (Coxinha) – sequestro e cárcere privado – 3 e 2 anos e meio de prisão, ambos em regime aberto que já foi cumprido;
- Fernanda Castro – 3 anos de prisão, mas substituída em prestação de serviços à comunidade.
Nota do MPMG na íntegra
“O TJMG, em 24/08/2022, deu parcial provimento ao recurso defensivo de um dos acusados de concorrer para o feminicídio de Eliza Samúdio, por entender que houve nulidade no julgamento pelo plenário do Júri. No processo julgado, o TJMG identificou que o Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Contagem submeteu o acusado a novo julgamento, após ele ter sido absolvido por clemência.
Na ocasião do Júri, o Juiz Presidente entendeu que os jurados não poderiam reconhecer que o réu concorreu para o crime e, ao mesmo tempo, o absolverem, pois isso significaria uma contradição nas respostas. A defesa, entretanto, argumentou que é legítimo aos jurados absolverem o réu por clemência fundada no frágil estado de saúde que hoje ele apresenta e que a repetição do julgamento induziu a resposta acusatória.
Embora a possibilidade de absolvição por clemência seja de duvidosa constitucionalidade, tanto é assim que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1087), entende o MPMG que não é possível induzir os jurados, por meio da repetição de votação, respostas neste ou naquele sentido.
Com a decisão do TJMG, o processo volta à Comarca de Contagem, oportunidade em que será reaberto prazo para o Promotor de Justiça avaliar se recorrerá da decisão que absolveu José Lauriano por clemência.”