A Justiça de Minas Gerais determinou que a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) indenize em R$ 11,5 mil uma pecuarista que ficou cerca de 20 horas sem energia em uma propriedade de Guaxupé, no Sul de Minas.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a pecuarista, a propriedade em que reside e explora atividade leiteira para subsistência da família ficou sem fornecimento de energia elétrica das 22h30 do dia 16 de julho de 2016 até 17h30 do dia seguinte.
A situação teria causado a perda de aproximadamente 3 mil litros de leite e queijos que estavam armazenados em freezers e câmaras frias para serem vendidos, além de de carne bovina para consumo próprio.
Defesa da companhia
A concessionária alega que, naquela data, houve interrupção emergencial e acidental no fornecimento de energia provocada por um vendaval na área da propriedade, o que configura “caso fortuito ou de força maior”, que não pode ser controlado.
Apesar dessa justificativa, o relator da ação no TJMG, desembargador André Leite Praça, atribuiu a responsabilidade civil à empresa. “É cediço que a concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica está legalmente obrigada à prestação de serviço adequado, o qual compreende as condições de eficiência e segurança, consoante disposto na Lei Federal nº 8.987/95”, analisou.
Ainda de acordo com o magistrado, a afirmação de uma das testemunhas de que houve vendaval não é suficiente para comprovar a argumentação. Além disso, mesmo que o fenômeno da natureza tenha ocorrido, a empresa não produziu prova efetiva de que o fato externo teria sido a causa da interrupção do serviço.
A Cemig deverá indenizar a pecuarista em R$ 7 mil por danos morais e em R$ 4,5 mil por danos materiais.
O BHAZ entrou em contato com a Cemig e aguarda retorno.
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