Cidade mineira é condenada a desembolsar R$ 500 mil em ações contra trabalho infantil

trabalho infantil
Responsáveis pelo caso defendem que ‘falta de recursos’ não pode ser justificativa para investimentos escassos (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Após denúncia do Ministério Público do Trabalho, a prefeitura de Patrocínio – município localizado na região do Alto Paranaíba – foi condenada a reverter o valor de R$ 500 mil em projetos contra o trabalho infantil. Segundo o órgão denunciante, a decisão se mostrou necessária “diante da inércia do município de Patrocínio e do prefeito, aliada à inexistência de políticas públicas suficientes e eficazes de prevenção e erradicação do trabalho infantil”. Em nota enviada ao BHAZ o município disse que vai recorrer da decisão (leia abaixo).

Em defesa, o município alegou que não há provas de que Patrocínio esteja consentindo com o trabalho de menores. A prefeitura disse ainda que o Ministério Público está tentando interferir na competência, previsão orçamentária e na administração do Executivo municipal.

Ainda segundo a gestão, as atividades de combate e erradicação do trabalho infantil na cidade têm sido desenvolvidas dentro do orçamento disponível para alcançar o maior número de usuários.

Falta de recurso não é ‘desculpa’

Para o relator do processo, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, a falta de recursos financeiros não pode ser colocada como obstáculo à implementação de políticas públicas contra o trabalho infantil, já que elas são exigidas em um âmbito constitucional.

Márcio ressalta que os próprios termos da contestação revelam que o município não adota políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e que se limita “a realizar o trabalho de conscientização nas escolas e a oferecer atividades de lazer”.

“A meu ver, as diversas obrigações de fazer postuladas na petição inicial revelam-se adequadas e proporcionais ao elevado propósito de combater o trabalho infantil, devendo, portanto, ser acolhidas”, reforçou.

Medidas a serem tomadas

Após a decisão, o município deverá cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 10 mil por determinação descumprida. Confira as exigências:

  • Garantir, nos próximos orçamentos, verbas suficientes para implementação de programas municipais de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente no município;
  • Elaborar, em até 90 dias, e atualizar anualmente o diagnóstico do trabalho infantil no município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido;
  • Elaborar, em 90 dias, e rever anualmente a agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos;
  • Promover, inicialmente, no prazo de 90 dias, e, após, periodicamente, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Promover, periodicamente, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil;
  • Realizar, periodicamente ações de busca ativa e abordagem voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho;
  • Realizar, periodicamente, e, pelo menos uma vez por mês, ações de fiscalização para impedir o trabalho de crianças e adolescentes em lixões, se existirem no município;
  • Realizar o resgate e cadastro das crianças e adolescentes, encontrados em situação de trabalho, e de suas famílias e incluí-las em programas sociais do município e cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal.
  • Promover ações de acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido;
  • Oferecer, diária e regularmente, atividades esportivas, culturais, lúdicas, de convivência e/ou de reforço escolar para, no mínimo, 10% dos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais;
  • Implementar, em até 180 dias, o Projeto Nacional do MPT intitulado “Resgate a Infância” ou projeto criado pelo próprio município que seja equivalente, devendo, em ambos os casos, contemplar todas as escolas da rede municipal;
  • Instituir, no prazo de 90 dias, programa de aprendizagem profissional destinado a adolescentes de 14 a 17 anos resgatados ou encontrados em situação de trabalho irregular;
  • Implementar, em até 90 dias, programa de Aprendizagem Profissional no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal, voltado especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Nota da Prefeitura de Patrocínio

“Nota de Esclarecimento

O Governo Municipal vem a público esclarecer sobre a condenação do Município pela Justiça  do Trabalho em Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$500 mil para fomentar medidas contra o trabalho infantil na cidade de Patrocínio.

Proposta a cerca de um ano e meio, a ação movida pelo MPT propunha ao Município de Patrocínio a adoção de diversas medidas dentro do programa da própria instituição com o nome de “Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente”.

Em primeiro lugar cabe dizer que Patrocínio não possui nenhuma irregularidade quanto à existência de trabalho infantil no município, inclusive não havendo nenhum relato nos autos de casos de trabalho infantil ou de qualquer atividade de exploração de criança e adolescente.

Quando da proposta do MPT, ainda em meio à pandemia do Coronavírus, e levando em consideração a relevante importância que deveria ser justificada e colocada a disposição dos programas, o Município de Patrocínio entendeu que não era o momento de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, razão pela qual o órgão ajuizou uma ação pedindo que o Município implementasse novas políticas públicas com o objetivo de evitar o trabalho infantil.

O Município entende que a ação do Ministério Público do Trabalho e do judiciário trabalhista usurpa a competência do Executivo para a criação e aplicação de políticas públicas, não só em relação a crianças e adolescentes, mas em um contexto geral, tentando o judiciário se fazer de poder executivo e afrontando a tripartição dos poderes, vez que o orçamento do Município e suas políticas públicas dão de sua competência exclusiva.

Em relação à condenação no valor de R$500 mil, o Governo Municipal informa que irá recorrer da decisão, uma vez que entende que ela não condiz com a realidade dos fatos, pois em Patrocínio, de acordo com o juiz de 1ª instância foi verificado que não havia nenhum tipo de prejuízo a programas de capacitação ou cuidado de crianças e adolescentes.

O Governo Municipal informa ainda que várias políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes já são realizadas em Patrocínio, dentro dos projetos das secretarias de Esportes e Lazer, Cultura e Turismo, Desenvolvimento Social e de Educação, e que acredita que com a demonstração enfática de todo o trabalho realizado pelo Município em relação à educação, principalmente no período de pandemia quando foi referência, a decisão possa ser revertida.

Por fim, o Governo Municipal reforça que sempre prezou pelo bem estar e o acesso à educação, lazer e cultura de suas crianças e adolescentes, e explica que será feito um reforço junto aos programas oferecidos pelas secretarias de Governo, inclusive aplicando algumas das determinações que estão na decisão  quanto a novas políticas que entendemos que possa evitar ainda mais a incidência de trabalho infantil em nossa cidade“.

Com TRT-MG

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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